Finalmente! Após alguns anos de muita espera, foi definida a data de pagamento do PIS/Pasep referente ao ano de 2021! Sendo válido ressaltar que por conta da pandemia, os respectivos pagamentos foram atrasados – o Governo necessitou suprir a necessidade da população, e acabou dando lugar para o Auxílio Emergencial – ao invés do pagamento de suas respectivas parcelas. Entrementes, nada é em vão! Após quase dois anos os valores referentes ao PIS/Pasep de 2021 serão pagos! Veja abaixo as datas e quem tem direito de receber.
PIS/Pasep com data definida em 2023!
Sendo direcionado para servidores públicos e privados, ambos benefícios tratam-se do valor máximo de 01 salário mínimo para os funcionários que exerceram atividades remuneradas nos últimos 12 meses do ano-base – detalhe, e de carteira assinada.
Visto que trabalhadores que trabalharam menos, terão também seus respectivos pagamentos – entretanto, com o valor proporcional ao mês de trabalho. Sendo uma coisa simples, basta dividir o valor total do salário por 12 (referente aos 12 meses) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Por exemplo: se o valor do salário mínimo for R$ 1200. Basta dividir por 12, que dá R$ 100 reais! Após isso, multiplica os R$ 100 reais por cada mês trabalhado – para receber o valor máximo é necessário ter trabalhado todos os meses do ano-base.
De acordo com o órgão responsável, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) mais de 23 milhões de trabalhadores estão esperando pelo benefício – visto que o valor base será de R$ 1.302; referente ao novo valor do salário mínimo que será vigente no ano de 2023.
É válido ressaltar que o trabalhador necessita estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos – e receba no máximo dois salários mínimos por mês. Com base no cronograma de pagamentos, a data máxima para sacar o benefício será dia 28 de dezembro de 2023.
O calendário irá começar a realizar os pagamentos no dia 15 de fevereiro de 2023, se estendendo até o dia 17 de julho – isto é, os valores atrasados.
PIS
- Trabalhadores nascidos em janeiro – 15 de fevereiro;
- Trabalhadores nascidos em fevereiro – 15 de fevereiro;
- Trabalhadores nascidos em março – 15 de março;
- Trabalhadores nascidos em abril – 15 de março;
- Trabalhadores nascidos em maio – 17 de abril;
- Trabalhadores nascidos em junho – 17 de abril;
- Trabalhadores nascidos em julho – 15 de maio;
- Trabalhadores nascidos em agosto – 15 de maio;
- Trabalhadores nascidos em setembro – 15 de junho;
- Trabalhadores nascidos em outubro – 15 de junho;
- Trabalhadores nascidos em novembro – 17 de julho;
- Trabalhadores nascidos em dezembro – 17 de julho.
Pasep
- Trabalhadores com final de inscrição 0 – 15 de fevereiro;
- Trabalhadores com final de inscrição 1 – 15 de março;
- Trabalhadores com final de inscrição 2 e 3 – 17 de abril;
- Trabalhadores com final de inscrição 4 e 5 – 15 de maio;
- Trabalhadores com final de inscrição 6 e 7 – 15 de junho;
- Trabalhadores com final de inscrição 8 e 9 – 17 de julho.
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Qual será o valor? e quem tem direito?
O valor máximo será de R$ 1.302. E para ter direito é necessário que o trabalhador esteja devidamente registrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos, e que ele tenha trabalhado pelo menos 01 mês no ano-base.
Detalhe, o benefício só é válido para trabalhadores públicos ou privados que estejam devidamente regularizados trabalhando de carteira assinada.
Os respectivos repasses são feitos pelo Banco do Brasil – para servidores públicos e pela Caixa Econômica Federal – para servidores privados.
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