Como é de conhecimento de todos, os trabalhadores que passaram uma boa parte da vida trabalhando regidos pelas CLT, ao chegar uma certa idade, terão o direito de se aposentar. E é um dos momentos mais felizes da vida destas pessoas. Contudo, alguns cuidados devem ser tomados na hora de receber o benefício, como a solicitação ou não da revisão, pois ela, em vez de ajudar, pode acabar atrapalhando bastante o beneficiário. Entenda o motivo e como se precaver e não ter riscos de sair no prejuízo na hora da aposentadoria.
Saiba o grupo de pessoas que podem pedir a revisão do benefício
A maioria dos beneficiários do INSS, podem pedir a revisão da vida toda. Graças a uma nova decisão que foi tomada pelo STF acerca do assunto. Agora, o número de segurados que podem solicitar, é bem maior. Quando a revisão é solicitada, em vez de analisar apenas os 36 meses de salários que a pessoa recebeu, é analisada a vida toda, assim, o benefício será calculado novamente. Por isso, é importante tomar certos cuidados, a fim de não sair no prejuízo.
Os aposentados e pensionistas que iniciaram a contribuição antes de julho de 94 e aqueles que se aposentaram entre 1999 e 2019, podem solicitar a revisão em questão Mas o perigo está aí, como trata-se de um período elevado de tempo, as chances do beneficiário não lembrar do salário real na época e acabar no prejuízo, são enormes.
Lembrando que antes da nova lei vir à tona, usava-se os 36 últimos meses de contribuição à Previdência, mas levando em consideração os 4 últimos anos anteriores à solicitação da aposentadoria.
Todavia, após inúmeras pessoas se sentirem lesadas por conta desta maneira de se efetuar o cálculo, novas regras foram criadas pela Justiça, a fim de garantir uma igualdade. Uma regra foi de transição ao passo que a outra foi definitiva.
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Ao solicitar a revisão, o benefício pode diminuir?
Sim, este risco é real. Por isso, a importância de tomar cuidado na hora de realizar uma solicitação de Revisão da Vida Toda, pois o valor pode ser bem inferior. Por conta disso, o Conselho do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, aconselha que quem deseja realizar a revisão, faça o cálculo por conta própria, caso veja que é mais vantajoso a atualização do valor, é que vai recorrer às vias judiciais.
Pois em alguns casos, a inclusão dos salários recebidos antes de 1994, não é vantajoso para o beneficiário, que acaba saindo no prejuízo. E para pedir a revisão, é preciso que seja pela Justiça, então, a ajuda de um advogado especialista na área é indispensável. Veja os critérios para a solicitação:
- Ter pedido a aposentadoria entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Contribuir com o INSS antes de julho de 1994;
- O primeiro valor pago pelo INSS ao beneficiário deve ter ocorrido nos últimos 10 anos anteriores à reforma de novembro de 2019.
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