O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador que trabalha de carteira assinada, ou seja, um benefício pela parte do empregador que deposita todo mês um valor referente a 8% do salário em uma conta separada com o nome do funcionário.
Para garantir esse direito ao trabalhador que trabalha com regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclui também os trabalhadores domésticos, rurais, atletas profissionais, diretores não empregados, avulsos, safreiros, intermitentes e até mesmo os temporários.
Existe uma lei que mostra e prevê o resgate desse dinheiro do FGTS em algumas situações específicas e que vão precisar de urgência como casos de doenças, aposentadoria, quando a empresa fecha, desastres naturais e diversos outros. E como todos os brasileiros sabem, a forma mais conhecida para sacar o FGTS é quando acontece a demissão sem justa causa.
Saque-rescisão do FGTS
Vamos explicar um pouco sobre essa modalidade. O saque-rescisão é conhecido como uma quantia que garante que o funcionário consiga fazer o saque do valor total do FGTS para ter uma ajuda financeira quando sai do serviço sem ser porque ele quer.
Lembrando que o valor do FGTS é sempre um montante que vai juntando mensalmente de 8% do valor do salário do funcionário, ou de 2% quando é menor aprendiz, além das correções monetárias e atualizações.
Ou seja, essa modalidade é conhecida como uma opção padrão pela parte do governo, outra alternativa é a modalidade do saque-aniversário (que é opcional do trabalhador) porém é importante destacar que quando o trabalhador escolhe essa opção depois ele não pode fazer a retirada do valor total quando sair da empresa, somente um vez ao ano e no mês do aniversário, e vai fazendo o saque em valores menores, nunca integral.
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Multa rescisória de 40%
É válido informar que o funcionário dispensado tem direito da multa rescisória no valor de 40% referente ao valor que está disponível na conta do FGTS, que fica pela responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
No caso, essa conta é para dar um amparo financeiro quando o funcionário é demitido sem justa causa, ou seja, “sem motivo”. Esse acréscimo é obrigatório para o funcionário demitido sem justa causa, se por acaso acontecer do empregador negar a pagar, pode entrar com uma ação judicial e exigir todos os direitos que o trabalhador tem.
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