Saques do FGTS precisam ser declarados no Imposto de Renda 2023? Confira

No dia 15 de março começa a Declaração do Imposto de Renda de 2023 para as pessoas físicas, e como sempre, é um assunto que causa dúvidas pois não sabem exatamente o que precisa ser incluído na declaração, e uma dessas dúvidas frequentemente é se o saque do FGTS precisa ser informado da declaração.

É válido ressaltar que o prazo deste ano para declarar o Imposto de Renda irá começar mais tarde que os outros anos, começa dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio, segundo informações da Receita Federal.

E porque esse ano vai começar mais tarde? Devido a declaração pré-preenchida, pois essa declaração pode ajudar no processo do preenchimento do documento e diminuir os erros. 

Saques do FGTS precisam ser declarados no Imposto de Renda 2023 Confira
Pessoas físicas podem declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Saque do FGTS no Imposto de Renda 2023

Respondendo as dúvidas, a resposta é sim, é fundamental incluir na declaração do Imposto de Renda de 2023 o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), isso porque o saque do FGTS pode ser usado é explicado em casos de variação patrimonial do contribuinte, pois esse valor pode ser usado para financiamentos imobiliários.

Mas calma que vamos explicar como fazer esse procedimento, para as pessoas físicas informar os valores recebidos do saque do FGTS podem utilizar o formulário de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clicar no código 4 que expõe a Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, incluindo também PDV, Saque Aniversário, Acidente de Trabalho e Fundo de Garantia.

Logo depois, digite o CNPJ e o nome da pessoa pagadora, o valor sacado do Fundo e depois termine o processo clicando em OK.

Envio da declaração

É importante se atentar, pois o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2023 para pessoa física é até o dia 31 de maio, se caso não entregar dentro do prazo deve pagar multa no valor de R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido.

Se caso acontecer das pessoas físicas não terem todas as informações necessárias dos rendimentos tributáveis e também outros fatores importantes, devem entregar a Declaração Original dentro do prazo.

Lembrando que a partir do momento que envia a declaração do Imposto de Renda ela não pode ser modificada em seu modelo completo ou simplificado.

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Quem deve declarar Imposto de Renda?

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 no ano, o que equivale a cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, pensões e aluguéis;
  • Pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000, incluindo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto de renda;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores com venda de ações superior a R$ 40.000;
  • Pessoas físicas detentoras de bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Aqueles que tiveram renda da atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Quem pretenda compensar, no ano civil de 2022 ou posterior, prejuízos de anos civis anteriores ou do próprio ano civil de 2022;
  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
  • Os que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias.

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