Boa notícia! Chegou o momento de receber o PIS/Pasep 2023. Todo trabalhador tem direito a 01 salário mínimo de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Entretanto, algumas regras precisam ser cumpridas para que o trabalhador receba o repasse referente ao proporcional do salário-mínimo. Bem como ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base, etc. Veja abaixo todos os detalhes e como ter direito ao benefício.
PIS/Pasep 2023
É válido lembrar que os repasses referentes a este ano de 2023 possui como base o ano de 2021. Devido a pandemia, os abonos foram atrasados e deram lugar ao Auxílio Emergencial. Desse modo, espera-se que em alguns anos os repasses sejam corrigidos mediante a formalização da economia nacional.
Entretanto, é necessário que o trabalhador siga algumas regras para conseguir receber o benefício. Primeiramente, precisa estar devidamente regularizado sob regime CLT – isto é, de carteira assinada.
Profissionais autônomos não têm direito ao abono – por exemplo, MEI. Desse modo, no ano-base é necessário que ele tenha trabalhado no mínimo 30 dias e não receba valores superiores a 02 salários.
Outro ponto importante é que o trabalhador precisa estar devidamente cadastrado no programa por pelo menos cinco anos. Ou seja, trabalhadores que começam a trabalhar neste ano de 2023 – só terão direito ao PIS/Pasep no ano de 2028. Além disso, precisa estar com as informações devidamente preenchidas na Relação Anual de Informações Sociais.
- Ter exercido atividades remuneradas por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter ganhado em média no máximo 02 salários-mínimos;
- Estar com as informações devidamente preenchidas no RAIS/E-Social;
- Estar cadastrado no programa por pelo menos cinco anos.
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Como o valor do benefício é calculado?
O cálculo possui como valor máximo o salário-mínimo vigente. Desse modo, o máximo que o trabalhador pode receber referente ao PIS/Pasep é o valor do salário daquele ano. Por exemplo: se o salário daquele ano for R$ 2 mil, o valor máximo a ser recebido é de R$ 2 mil.
Sendo dividido de maneira proporcional pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Desse modo, através da carteira de trabalho é possível visualizar a quantidade de meses trabalhados. O cálculo funciona assim: (valor do salário-mínimo / 12) x (quantidade de meses trabalhados).
Colocando essa fórmula na calculadora é possível é possível saber o valor a ser recebido do PIS/Pasep. Lembrando que o cronograma divulgado é baseado no número final do NIS.
Os trabalhadores que desejam saber mais dos benefícios podem buscar pelos inúmeros artigos em nosso site referente aos valores do PIS/Pasep e informações sobre os abonos pagos aos trabalhadores brasileiros.