O momento de falecimento de um ente querido é sempre muito difícil de ser enfrentado. Nesse sentido, é importante se atentar aos direitos dos dependentes e herdeiros do falecido para que as finanças não gere ainda mais dor de cabeça.
Isso porque falecidos que em vida foram contemplados, podem ainda possuir benefícios sendo depositados em seu nome através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tal como aposentadoria e auxílios. Nesses casos, a autarquia alerta que os dependentes, ainda que possuam o direito à pensão por morte, não realizem o saque de tais parcelas.
Quem possui o direito à pensão por morte do INSS?
O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, é a instituição responsável por recolher as contribuições e, dessa forma, destinar os benefícios previdenciários devidos aos trabalhadores brasileiros de acordo com determinadas regras e abrangências.
Dessa forma, como se sabe, sua principal função é garantir renda aos segurados que atenderem os requisitos legais para cada tipo de benefício, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, BPC, e outros.
Além destes, a chamada Pensão por Morte é um outro benefício previdenciário oferecido pelo INSS e, nesse caso, é devida aos dependentes legais do segurado que faleceu, seja por doença ou acidente. Dessa forma, os dependentes que possuem o direito de recebimento das parcelas são:
- Cônjuge ou companheiro(a) do segurado;
- Filhos de até 21 anos de idade, ou em qualquer idade caso possuírem deficiência que os torne incapazes para o trabalho;
- Pais que comprovem dependência econômica;
- Irmão que comprovem dependência econômica caso o segurado não tenha cônjuge, companheiro, filhos ou pais.
No caso de existir mais de um dependente, a pensão por morte é dividida entre eles de acordo com as determinadas regras:
- Cônjuge ou companheiro(a) e filhos: a pensão é dividida igualmente entre eles;
- Cônjuge ou companheiro(a) sem filhos: a pensão é integral;
- Filhos sem cônjuge ou companheiro(a): a pensão é dividida igualmente entre eles;
- Pais ou irmãos sem cônjuge, companheiro(a) ou filhos: a pensão é dividida igualmente entre eles e, em caso de algum pai ou irmão falecido, a parte que seria a ele destinada é dividida entre os seus filhos.
Benefícios de segurado falecido
É importante ressaltar que mesmo nos casos de direito de recebimento da pensão por morte pelo dependente, este não deve sacar o valor depositado em nome do segurado INSS, visto que isso pode gerar responsabilização e cobrança administrativa por parte do órgão.
Nesse caso, a autarquia indica o registro obrigatório da comunicação do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) em até um dia útil feito em cartório civil. Dessa forma, após a comunicação do óbito, o INSS cessa os pagamentos dos benefícios em nome do segurado falecido.
Acontece que, em alguns casos, pode acontecer do pagamento da parcela devida ao segurado falecido acabe creditado no banco ou, até mesmo, que o benefício permaneça na conta do segurado que faleceu antes de movimentar o valor.
Sendo assim, apesar do deposito em nome do falecido, a orientação é de que os dependentes e herdeiros indiquem imediatamente o fato ao INSS e, de acordo com o instituto, requeiram os valores não recebidos em vida pelo segurado.
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Como requerer os valores devidos
Como indicado pelo INSS, para que os familiares do segurado falecido realizem o requerimento dos valores devidos, é preciso que se atentem a alguns pontos, visto que será necessário um alvará judicial de partilha ou inventário para que o pagamento residual seja liberado, pago por meio do Pagamento Alternativo de Beneficiário, o PAB.
Sendo assim, para mais informações e para solicitar a emissão de pagamento não recebido, basta acessar em gov.br a página do requerimento (https://bit.ly/3xUBSFw). Além disso, é importante destacar que, caso o dependente possua direito à pensão por morte de acordo com os requisitos já mencionados, é preciso que este benefício seja solicitado antes de requerer o valor que o segurado possuía direito em vida.