Uma notícia acabou pegando todos os segurados do INSS que recebem o 13° salário de surpresa, uma vez que foi informado agora, que o valor a mais que é dado todos os anos, voltará as suas datas normais, como ocorria antes da pandemia. Como todos lembram, no período pandêmico os valores foram adiantados várias vezes. Mas agora, com o novo Governo e o novo momento sanitário do país, isso não irá ocorrer mais, entenda.
Alguns criticaram a antecipação do 13° salário nos anos anteriores
O período de pandemia de fato gerou bastante mudanças em todo o Brasil, pois pela primeira vez a maioria das pessoas ficaram diante de uma situação tão caótica. Por isso, na ocasião, o Governo Federal precisou tomar todas as medidas cabíveis a fim de diminuir o impacto econômico causado pela crise sanitária citada. E uma das medidas, foi a antecipação do 13°.
Contudo, quando antecipava o décimo para os primeiros meses do ano, quando o segurado chegava perto do final do ano, ficava sem aquele ‘valor a mais’ para gastar. Uma vez, que todos concordam, que a maioria das pessoas preferem gastar os valores nas festividades que ocorrem no término dos anos.
Por isso, agora, com o presidente Lula, a metodologia será um pouco diferente. Isto é, o valor do 13° será pago como era antes da pandemia, nas datas já conhecidas por muitos, isto é, entre os meses de agosto e setembro. Ao todo, cerca de 36 milhões de pessoas irão receber o benefício citado.
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Como ficará na prática as parcelas do 13°?
As parcelas devem seguir o Decreto 10.410, que foi publicado no Governo de Bolsonaro. No decreto havia as disposições acerca do pagamento do 13°. E estava estabelecido, no texto, que o valor da primeira parcela deveria ser pago em agosto e o da segunda, no mês de novembro.
E os valores das parcelas ocorreram da seguinte maneira: No primeiro repasse, a parcela irá corresponder a 50% do benefício do segurado, já no segundo, o restante, já descontando os impostos, caso a pessoa pague. Então, de acordo com a faixa salarial do segurado, a segunda parcela será menor que a primeira.
Em síntese, o decreto visa que o 13° sempre seja pago em duas parcelas, sendo que as parcelas, de modo obrigatório, devem ser pagas a primeira em agosto e a segunda em novembro, sendo que na primeira, o beneficiário irá receber 50% do valor e na segunda o restante. Lembrando que não são todos os segurados que têm direito ao 13°, até o momento, por exemplo, que recebe BPC não recebe o valor extra.
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