2022 foi um ano de dezenas de aprovações dentro da Câmara dos Deputados: foram projetos de decretos legislativos, PECs (Propostas de Emendas Constitucionais), projetos de lei e medidas provisórias, incluindo aquela que beneficia policiais e bombeiros em relação à compra da casa própria.
Profissionais deste segmento já contam a possibilidade de obterem auxilio financeiro no momento de comprar um imóvel, mas, claro: existem critérios que devem ser atendidos, para que a solicitação seja aceita.
Veja mais detalhes a seguir.
Do que se trata o auxílio exclusivo para policiais e bombeiros
O auxílio por meio do qual policiais e bombeiros conseguem até R$ 300 mil para comprarem uma casa está diretamente ligado à MP (Medida Provisória) 1070/21 e, na verdade, contempla todos os profissionais de segurança pública da seguinte lista:
- Guardas municipais;
- Peritos;
- Bombeiros;
- Agentes penitenciários;
- Policiais militares;
- Policiais civis;
- Policiais federais;
- Policiais penais;
- Policiais rodoviários federais.
Qualquer pessoa das profissões acima pode fazer a solicitação, desde que receba no máximo R$ 7 mil por mês. E a boa notícia está ligada ao fato de que não é necessariamente estar na ativa para recorrer ao auxílio.
Policiais e bombeiros (bem como os demais grupos citados) que já estejam aposentados, ou mesmo reformados ou na reserva, também tem direito a este benefício, que será pago por meio dos recursos existentes no FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública).
Estima-se que em 2023 o governo irá investir aproximadamente R$ 100 milhões nesta iniciativa, como forma de auxiliar no pagamento das parcelas relacionadas ao parcelamento dos imóveis.
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Outras informações importantes a respeito deste auxílio
As regras para solicitar o auxílio e obter subsídio do governo, portanto, são bem claras.
É preciso:
- Exercer uma das profissões listadas acima;
- Receber no máximo R$ 7 mil todos os meses;
- Escolher um imóvel cujo valor seja de até R$ 300 mil.
Além disso, é preciso compreender que todas as parcelas deverão ser pagas dentro de um prazo máximo de 35 anos, ou seja, 420 meses.
O subsídio propriamente dito terá um valor variável, de acordo com a renda mensal de cada solicitante, estando atrelado também a uma taxa referente à sua contratação. Sendo que esta taxa, por sua vez, é de até R$ 2,1 mil.
Cabe à Caixa Econômica Federal operar este auxílio, sendo a ela que policiais e bombeiros (e demais profissionais, como guardas municipais) poderão recorrer não só para a solicitação propriamente dita, mas também obter o empréstimo ao qual o auxílio em questão corresponde.
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