Com a chegada de um novo ano, é comum que a grande quantidade de contas e impostos ultrapasse o dinheiro disponível para o pagamento de despesas, gerando dor de cabeça no ambiente familiar.
A boa notícia é que aqueles trabalhadores vinculados ao PIS/Pasep poderão, a seguir alguns requisitos, receber o benefício da União. Apesar de representar um extra salarial para aliviar as finanças dos brasileiros, o funcionamento desses programas pode gerar dúvidas sobre quem possui direito ou como sacar o pagamento.
Mas, afinal, você sabe como é a atuação desses programas voltados para melhorar a qualidade de vida do trabalhador e quem poderá receber ao abono salarial em 2023? Confira a seguir.
PIS/Pasep: o que é?
O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são contribuições de natureza tributária que possuem o objetivo em comum de integrar o trabalhador a sua ocupação. Nesse sentido, apesar de terem aspectos em comum, o PIS e o Pasep são destinados a grupos diferentes.
O PIS é voltado para aqueles trabalhadores de iniciativas privadas, enquanto o Pasep se caracteriza como um programa voltado para empregados do setor público. São mais de 23 milhões os brasileiros que possuirão direito ao abono salarial neste ano no Brasil, com um desprendimento superior à 24 bilhões de reais por parte do Estado.
É importante destacar que a necessidade dessa renda para os brasileiros ultrapassa quesitos individuais. Com o bolso mais cheio, é possível que haja maior movimentação no comércio local e ajuda a aumentar a circulação financeira da cidade do trabalhador.
Com a aprovação do aumento do salário mínimo no ano que se inicia, o pagamento do PIS e do Pasep também sofre reajuste. Agora, será possível que o trabalhador saque o valor de R$ 1.320,00, representando um acréscimo de R$ 108,00 em comparação a 2022.
O pagamento desses benefícios ocorre de acordo com o ano-base em questão: em 2023, o recebimento ocorrerá de acordo com o ano de 2021. Entenda, a seguir, quais trabalhadores podem recorrer ao abono este ano.
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Quem tem o direito de receber o benefício?
Para poder receber o pagamento do abono salarial em 2023, alguns requisitos são necessários. Confira:
- Realização de cadastro na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 21 de junho de 2022 ou no eSocial até 05 de dezembro do mesmo ano;
- Ter recebido a média de até dois salários mínimos durante o ano de 2021: nesse sentido, o pagamento de extras ou outras bonificações em algum momento não se caracteriza como anulador do benefício, visto que a média do salário anual que é válida;
- Ter realizado trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2021;
- Estar inscrito no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais há, no mínimo, cinco anos.
Em contrapartida, aqueles que não estejam registrados por CNPJ não possuem direito ao abono salarial. Nesse sentido, caso o indivíduo seja empregado por pessoa física, o benefício não é concedido.
O cálculo do valor do benefício varia de acordo com o tempo de atividade exercida pelo empregado. Para saber a quantia, basta multiplicar a quantidade de meses em ocupação remunerada por R$ 110,00. Assim, caso o trabalhador tenha estado formalmente contratado por um período de 12 meses em 2021, será possível receber o valor integral de R$ 1320,00.
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Parcelas pagas em 2023
Os dias e meses de recebimento do pagamento já estão disponíveis para aqueles que possuem direito ao benefício. Veja:
PIS
TABELA 1: Codefat
NASCIDO EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
FEVEREIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
MARÇO | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
ABRIL | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
MAIO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JULHO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
SETEMBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
NOVEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
DEZEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Pasep
TABELA 2: Codefat
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
2 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
A partir do dia 05 de fevereiro de 2023, será possível que o trabalhador veja se possui direito ao abono salarial PIS/Pasep por meio da Carteira Digital de Trabalho ou pelo próprio site do governo federal (portal.gov.br). Assim, informações precisas sobre o saque do pagamento e local de recebimento do benefício estarão disponíveis para o trabalhador.