O ano de 2023 chega em poucos dias e, com ele, diversas mudanças que farão a diferença na vida dos brasileiros, incluindo a existência de novas regras do vale-alimentação.
Oferecido pelas empresas, há muito anos esse benefício tem facilitado a rotina e as finanças dos trabalhadores. E agora, sob novas determinações, passará a funcionar de uma forma um pouco diferente.
As novas regras, por sinal, afetam não só os beneficiados, mas também as empresas empregadoras e, ainda, as empresas que vendem esse tipo de serviço.
Diferença entre vale-alimentação e vale refeição
Um dos primeiros passos para compreender o contexto das novas regras mencionadas acima é entender o que diferencia o vale-alimentação do vale-refeição.
E a explicação definitivamente é muito simples:
O vale-refeição, como seu próprio nome dá a entender, é voltado para o pagamento de refeições prontas. Trata-se do cartão que o trabalhador pode utilizar em lanchonetes e restaurantes, por exemplo.
Já o vale-alimentação é muito mais amplo.
Com ele, é possível tanto adquirir as respectivas refeições em diversos estabelecimentos quanto, também, comprar os itens necessários para o preparo de cada refeição em casa.
Ele é muito utilizado nos supermercados, até mesmo como um meio de deixar a compra do mês mais barata.
Veja também: EXTRA! Bolsa Família de janeiro será antecipado? Entenda a situação
Quais são as novas regras do valei-alimentação para 2023
Todas as novas regras do vale-alimentação começarão a valer já em janeiro de 2023 (ou seja, daqui pouquíssimos dias) e foram estabelecidas conforme o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2022. Esse projeto, por sua vez, teve origem na Medida Provisória 1.108/2022.
Explicando da forma menos técnica possível, tais mudanças compreendem:
O uso ao qual o beneficio se destina
Principalmente no que diz respeito ao vale-alimentação, é extremamente comum que o cartão seja utilizado para compra de itens que fogem desse contexto, a exemplo da aquisição de bebidas alcoólicas em supermercados.
Essa prática, porém, estará proibida a partir de janeiro, e estabelecimentos que receberem via vale-alimentação ao venderem itens que não sejam restritos à alimentação em si serão penalizados.
O recebimento de descontos
É muito comum que as empresas com muitos colaboradores recebam descontos ao adquirirem diversos cartões de vale-alimentação para beneficiar seus colaboradores.
Mas esse é outro tipo de ação que estará terminantemente proibida em 2023.
Afinal, para que “a conta feche” financeiramente, é necessário deixar as compras dos próprios colaboradores mais caras, para que os estabelecimentos e as empresas fornecedoras dos cartões não fiquem no prejuízo.
Ou seja: é um cenário que não favorece o trabalhador.
Mais facilidade na hora de comprar
Outra das novas regras do vale-alimentação diz respeito à bandeira do cartão: é comum encontrar estabelecimentos que só aceitem o pagamento via esse benefício se ele for de uma bandeira muito específica.
Mas a partir de 2023, como previsto em lei, os estabelecimentos deverão aceitar VA (e VR) de qualquer bandeira. Isso deverá passar a acontecer mais especificamente do dia 01/05/2023.
Vale ressaltar que, indo contra as expectativas de muitos brasileiros, não será permitido sacar parte do saldo do benefício.
Veja também: ALERTA para MUDANÇA! Calendário de pagamento do Bolsa Família em 2023