Um homem de 54 anos de idade foi preso após confessar ter montado um explosivo em um caminhão de combustíveis próximo ao aeroporto de Brasília, no dia 24 de dezembro. O motivo da prisão, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF) foi terrorismo. O que poucas pessoas sabem é que o Brasil possui uma legislação própria antiterrorismo.
Qual é a lei de combate ao terrorismo do Brasil?
A Lei Antiterrorismo recebeu esse nome coloquial para representar a Lei Nacional n° 13.260/2016. Ela tem como autoria o poder executivo nacional e versa a respeito da tipificação, punição e do julgamento de crimes de terrorismo praticados em território brasileiro.
Essa lei está vinculada à Convenção Interamericana Contra o Terrorismo (CICTE), criada em 2022. O objetivo dessa convenção é estabelecer parâmetros dentro da legalidade a fim de combater e interditar quaisquer atos terroristas entre os estados americanos.
O projeto que deu origem ao texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 18 de junho de 2015, conforme apontam os registros oficiais. A tramitação foi realizada em regime de urgência, sendo aprovada a lei tanto no Congresso quanto no plenário do Senado Federal. A lei foi sancionada em 16 de março de 2016 e publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de março do mesmo ano.
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Para que serve a lei antiterrorismo no Brasil?
A lei regulamenta o artigo 5º da Constituição Federal e atribui dispositivos de investigação, processo e conceituação de atos terroristas. Ela estabelece o regimento de terrorismo com pena de reclusão variável entre 12 e 30 anos, além de penalidades referentes à ameaça e à violência.
Segundo o texto, os crimes dessa natureza são praticados contra a União e os interesses do povo brasileiro. A lei ainda regulamenta medidas assecuratórias, cerceamento de direitos, bens e valores.
Quais são os crimes de terrorismo previstos na lei?
- 1 – Utilizar explosivos ou substâncias tóxicas
O primeiro ato de terrorismo descrito no texto é o de “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”.
- 2 – Sabotagem e violência
Outro ponto descrito como um dos crimes é “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento”.
- 3 – Promover atentados
Por fim, também é considerado terrorismo no Brasil, o ato de “atentar contra a vida ou a integridade física de pessoas”.
Durante os jogos olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, foram presas 10 pessoas encontradas dentro desta lei.
O texto ainda considera terrorismo como uma prática criminosa motivada por razões de:
- – Xenofobia;
- – Discriminação ou preconceito de raça;
- – Discriminação ou preconceito de cor;
- – Discriminação ou preconceito de etnia;
- – Discriminação ou preconceito de religião.
É preciso que o ato analisado seja cometido com o fim de causar terror na sociedade ou de forma generalizada. Por meio dele, o praticante expõe a perigo patrimônio, pessoas, incolumidade pública ou a paz social.
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