Nas últimas semanas muitas empresas brasileiras acabaram fechando as suas portas e outras optaram por férias coletivas – a fim de amenizar os impactos na queda dos ganhos. Com isso, muitos trabalhadores que desconheciam acerca da modalidade ficaram na dúvida: é obrigatório participar das férias coletivas? Entenda como funciona e quem tem direito.
O que são Férias coletivas?
As férias coletivas é um direito de toda empresa. Sendo de única e exclusiva decisão da mesma. Embora seja um direito próprio, ainda precisa estar dentro das leis trabalhistas. Existem dois tipos de férias existentes: a individual e a coletiva.
No caso da individual, os gastos são maiores. No caso da coletiva, os gastos são menores. Visto que as férias coletivas abrangem não somente um ou dois funcionários, mas todo um setor e até mesmo uma empresa.
Embora seja comum entre os meses de dezembro e janeiro, as férias coletivas podem ser aderidas a qualquer momento do ano – principalmente durante algum período de crise, a fim de reduzir os gastos. Entenda quais são os direitos da empresa e seus respectivos deveres.
Quais são os direitos da empresa?
A empresa pode determinar férias coletivas a qualquer momento do ano. Sendo que ela só pode declarar as férias coletivas por duas vezes no ano. Lembrando que cada período deve ter no mínimo 10 dias. E por fim, a decisão das férias coletivas não depende de nenhum funcionário, apenas da empresa.
Quais são os deveres da empresa?
A empresa que pretende entrar em férias coletivas deve avisar aos funcionários no mínimo 15 dias antes. Além disso, é obrigação da empresa avisar por meios acessíveis a todos. A empresa precisa avisar ao Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência.
Bem como os detalhes, como data de início e término, os setores que serão afetados, etc. Também tem obrigação de avisar aos respectivos sindicatos em questão. Caso a empresa não respeite as normas, as férias coletivas podem se tornar em férias individuais.
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O funcionário é obrigado a entrar nas férias coletivas?
Sim! Do mesmo modo que as empresas precisam cumprirem as leis trabalhistas, os empregados também precisam. Isto é, porque as férias coletivas é um direito de toda empresa. As leis trabalhistas permitem que as empresas paralisem alguns setores ou até mesmo toda uma empresa.
Existem alguns cuidados durante a modalidade, a empresa não pode paralisar somente alguns funcionários de um único setor – caso isso ocorra, as férias podem se transformar em férias individuais. O pagamento neste período ocorre normalmente: a antecipação do salário em proporção ao período de férias, acrescentados a 1/3 de bônus.
Além disso, a empresa é obrigada a realizar os repasses dois dias antes do início do período de férias. Ou então, no dia útil que antecede o ínicio do período. No caso dos funcionários com menos de 12 meses, o bônus é pago mediante o seu tempo de trabalho na empresa.