Não é de hoje que os brasileiros optam por sair da irregularidade e abrir empresas formalizadas. Através da abertura do MEI (Microempreendedor Individual) o pequeno empresário consegue obter um CPNJ válido e ativo. Obtendo vários benefícios e inúmeras oportunidades. Bem como facilidade em empréstimos, financiamentos e na compra de automóveis. Com grandes ‘poderes’, vem grandes responsabilidades. No momento que o empresário abre o MEI, ele é obrigado a declarar anualmente o Imposto de Renda (IR). Caso você esteja voando no assunto, acompanhe este guia completo e saiba o passo a passo completo.
MEI deve declarar o IR?
Com certeza! Em contraste com Pessoas Físicas, o MEI declara o seu IR através da declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Caso o MEI se mantenha dentro dos limites estipulados de faturamento – basta agregar as informações já coletadas e então, declarar para à Receita Federal.
Portanto, qualquer pequena empresa que optar pela abertura do MEI (proprietários e responsáveis) devem realizar a declaração anual do Imposto de Renda. Isto é, o DASN- SIMEI. É importante que seja feito dentro do prazo estipulado, a fim de obter a isenção do IR.
Visto que estando dentro do limite de faturamento o MEI será isento dos demais tributos do Imposto de Renda. Por isso, o MEI necessita apenas realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional e pronto!
Caso ultrapasse o teto de R$ 81 mil, deverá realizar o pagamento liquido do IR. Senão, os repasses para o IR estarão contidos unicamente interligados ao DAS. Lembrando que o MEI é obrigado a declarar a partir do momento que seus rendimentos cujo são cabíveis de tributos ultrapassam os R$ 28.559,70 ou não tributáveis ultrapassam a casa dos R$ 40 mil.
Visto que sempre a declaração é realizada com base no ano anterior. Os MEIs que abriram suas contas neste ano de 2023, só precisarão declarar no próximo ano. A empresa optante pelo regime MEI pode lucrar através do Pró-labore ou lucros.
Sendo o primeiro representando os ganhos pelos serviços e trabalhos. O segundo representando ganhos através de outras fontes – dividendos.
Portanto, é necessário declarar todos estes detalhes. Bem como despesas – já que se o MEI tiver contas fixas (água e luz) e aluguel registradas como Pessoa Física – pode obter descontos de até 20%.
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Como declarar e documentos necessários
Portanto, o empresário deverá declarar o IR com base no lucro bruto – já com as despesas descontadas. Bem como contas de água e luz, aluguel, despesa dos produtos vendidos, etc. Ou seja, apenas o lucro bruto deverá ser contabilizado na declaração do IR. Ou seja, na venda de uma blusa por R$ 30 que custou R$ 15. A declaração é oriunda do lucro, ou seja, R$ 15.
É necessário apresentar uma série de documentos e informações. Veja abaixo e não esqueça nenhum!
- Documentos de identificação pessoal (CPF, RG, dados bancários e comprovante de residência);
- Rendimentos brutos (contador pode ser contatado);
- Documentos dos dependentes;
- Extrato de rendimentos e aplicações;
- Comprovante de despesas de saúde e educação;
- Documentação dos veículos próprios;
- Recibos de aluguel e doações.
Estes são os documentos bases! É recomendado que uma empresa de médio porte tenha um contador próprio a fim de regularizar a situação da empresa sob regime MEI a fim de evitar ultrapassar por engano o teto de repasses (R$ 81 mil) e acabar pagando multa e taxas adicionais.