Atualmente, assim como há muito anos, não são poucas as pessoas que perdem seus empregos por causa de uma demissão sem justa causa. E esse, justamente, é o tema de uma grande discussão que voltou à tona nos últimos dias.
Discussão esta que, por sinal, acabou sendo a base até mesmo para a criação de notícias falsas, por meio das quais afirma-se que, de fato, as empresas passarão a estarem proibidas de dispensarem seus colaboradores, a menos que eles tenham feito algo que justifique tal ação.
Mas o que, afinal, deu origem a tal discussão, e o que é possível esperar como resultado?
A explicação está na leitura a seguir!
No que consiste o possível fim da demissão sem justa causa
As notícias (muitas delas, falsas) sobre o fim da demissão sem justa causa são embasadas no julgamento que o STF (Supremo Tribunal Federal) fará em relação à convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
O esperado é que tal julgamento, que está pausado deste outubro de 2022, retome ainda no primeiro trimestre de 2023, uma vez que Rosa Weber, que é a atual presidente do STF, trouxe o assunto à tona novamente.
De acordo com a convenção 158 da OIT, nada impede que uma empresa dispense seus funcionários. Desde que, para isso, apresente as devidas justificativas, que podem incluir, entre outras coisas:
- A dispensa pelo fato de as funções desempenhadas passarem a ser automatizadas;
- A dispensa nos casos em que há necessidade de cortas gastos, o que inevitavelmente leva a demissões;
- A dispensa relacionada ao baixo desempenho do colaborador.
Ou seja: as dispensas podem ocorrer com base em uma ordem econômica, por exemplo, atendendo às necessidades da empresa. E, segundo a professora da PUC-SP, Fabíola Marques, que também atua como advogada no Abud Marques Sociedade de Advogadas, a “confusão” reside no fato de o texto da convenção propor a obrigação de uma justificativa a cada demissão.
Em uma primeira leitura, de fato pode dar a entender que o governo pode acabar com a demissão sem justa causa.
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Trabalhadores brasileiros seguem sendo amparados financeiramente
Há, ainda, muito o que ser aguardado em relação a este julgamento, uma vez que o Supremo Tribunal Federal precisa analisar, entre outras coisas, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na qual é citada a participação do Brasil no tratado da OIT.
E, enquanto nenhuma nova informação oficial é divulgada, é importante frisar que, embora qualquer empresa possa adotar uma demissão sem justa causa, se assim achar necessário, o trabalhador será amparado financeiramente.
Ele continua tendo direito ao seguro desemprego de acordo com o período trabalhado e a quantidade de solicitações que já fez em relação a este seguro, por exemplo, e pode ter acesso ao saldo do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para cobrir seus gastos enquanto busca uma nova ocupação.
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