A aposentadoria irá mudar de regra a cada ano através do Instituto Nacional do Seguro Social, então se você deseja se aposentar no ano que vem, precisa sempre ficar atualizado para as novas condições, ou seja, terá novas regras e concessão dos benefícios sociais a cada troca de ano, isso porque a reforma de Previdência estabeleceu regras automáticas para já acontecer nessa transição.
A aposentadoria é como uma forma de retribuição pela sua contribuição com INSS e pelo seu trabalho, então o Governo decidiu criar esse benefício para quando a pessoa chegar em certa idade ter um descanso, mas continuará recebendo um salário para suprir suas necessidades.
Uma dessas mudanças será na aposentadoria na categoria de tempo de contribuição e por idade, mas calma que vamos te explicar um pouco mais sobre cada uma delas, pois regras já vão começar neste fim de ano.
Aposentadoria na categoria por idade
A aposentadoria por idade irá mudar neste ano de 2023 para as mulheres que desejam esse benefício. Com a nova regra, a idade mínima agora é de 62 anos. Vamos relembrar um pouco sobre os anos passados: Em 2019, com a reforma da previdência, a idade mínima para as mulheres se aposentarem era de 60 anos, já em 2020 era 60 anos e meio e no ano de 2021, essa idade aumentou para 61 anos e meio.
E como citado acima, agora é 62 anos. Já em relação aos homens, desde o ano de 2019 que aconteceu a reforma da previdência a idade está fixa em 65 anos, e para os dois públicos precisam ter ao mínimo 15 anos de contribuição.
Como podemos perceber, a cada ano vai subindo de 6 em 6 meses. Muitos especulam que para a mulher pode chegar também a idade fixa de 65 anos, mas não é nada certo, até o momento está em 62 anos.
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Aposentadoria na categoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição também terá novas regras estabelecidas pelo governo. Vale relembrar que com a reforma da presidência existem ao menos quatro regras e duas delas iriam modificar o ano de 2021 para 2022, ou seja, a primeira delas era a regra 86/96, que no caso é a pontuação que faz a soma da idade da pessoa mais o tempo de contribuição, essa pontuação subiu no mês de janeiro sendo agora:
89 pontos para as mulheres
99 pontos para os homens
Já na segunda regra da reforma da presidência, antevê uma idade mínima menor para quem tem um maior tempo de contribuição, ou seja, quem já paga a mais anos. Desta forma, a idade mínima para ter o benefício fica: 57 anos e meio para as mulheres, já para os homens 62 anos e meio.
Mas com a reforma da previdência, acrescentou seis meses a cada sexo, com isso, a cada ano vai ser acrescentado até as mulheres chegarem a 62 anos e os homens 65 anos até o ano de 2031. É importante destacar que o tempo de contribuição mínima para essa categoria é:
Mulheres: 30 anos de contribuição
Homens: 35 anos de contribuição
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