Ao contrário do que muitos comentam, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também podem ser inclusos na folha do Auxílio Brasil. Em resumo, receber um benefício previdenciário não é empecilho para ser contemplado pelo programa social.
Nesta ocasião, beneficiários do INSS são considerados por valores mensais vindos do instituto, de modo que, por vezes, os pagamentos possam ser a única fonte de renda da família. Sendo assim, o grupo familiar pode se encontrar vulnerável socialmente, e ter direito ao benefício.
Hoje, o Auxílio Brasil é repassado com o valor de R$ 600, no entanto, esta quantia é viabilizada devido a um aumento de R$ 200 instituído pela PEC dos benefícios, que irá valer até dezembro deste ano. Ou seja, a partir do próximo ano (2023), o pagamento volta a cota fixa de R$ 400.
Critérios para receber o Auxílio Brasil
Resumindo, as regras de concessão ao benefício estão voltadas ao limite de renda familiar. Além disso, vale ressaltar que também é essencial que ocorra a inscrição no CadÚnico, ferramenta responsável por identificar pessoas em vulnerabilidade e direciona-las para benefícios sociais:
Assim, é necessário atender os seguintes requisitos para ter direito ao Auxílio Brasil:
- Primeiramente, possuir a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais
- Obter renda familiar de até R$ 105 por pessoa
- Obter renda familiar entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa. No caso também é necessário que a família seja composta por, pelo menos, uma gestante ou menor de 21 anos.
Para um melhor entendimento, analisaremos o exemplo de uma família de 6 pessoas, 3 adultos e 3 crianças, tendo um dos integrantes adultos recebendo aposentadoria de R$ 1.212 (salário-mínimo) e os outros 2 estão desempregados.
Sendo assim, a renda familiar per capita equivale a ¼ de 1.212, ou seja, R$ 202 por pessoa. Esse exemplo, retrata uma família em condição de vulnerabilidade que possui direito ao Auxílio Brasil.
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Como é feita a inscrição?
A inscrição é feita nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), no entanto, hoje é possível fazer o pré-cadastro através do site ou aplicativo do CadÚnico, o que já adianta o processo cadastral. Sobretudo, muita atenção, ainda será necessário comparecer ao CRAS para finalizar o cadastro.
Em resumo, após o pré-cadastro, o responsável do grupo familiar tem até 12h, os documentos que devem ser apresentados
Para o responsável/titular da família:
- Título de Eleitor
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- RANI (famílias indígenas ou quilombolas).
Para os demais integrantes da família:
- Título de Eleitor
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- CPF
- Carteira de Identidade (RG)
- RANI
- Carteira de Trabalho.
O comprovante de residência não está na lista, mas sua apresentação contribui bastante para o procedimento.
Atualização cadastral
Sempre que houver alguma adulteração nas informações concedidas ao sistema, é essencial que o responsável realize a atualização do cadastro, dito que, irregularidades podem levar ao cancelamento de algum programa ou benefício que esteja sendo recebido.
Sendo assim, seja cauteloso quanto a alterações em dados como:
- Renda familiar
- Composição familiar (nº de integrantes da família)
- Endereço
- Número de telefone
- Mudanças de escola, no caso de integrantes menores de idade
- Entre outros.
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