Segurados do INSS podem receber as parcelas do Auxílio Brasil? Tire suas dúvidas!

Ao contrário do que muitos comentam, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também podem ser inclusos na folha do Auxílio Brasil. Em resumo, receber um benefício previdenciário não é empecilho para ser contemplado pelo programa social.

Nesta ocasião, beneficiários do INSS são considerados por valores mensais vindos do instituto, de modo que, por vezes, os pagamentos possam ser a única fonte de renda da família. Sendo assim, o grupo familiar pode se encontrar vulnerável socialmente, e ter direito ao benefício.

Hoje, o Auxílio Brasil é repassado com o valor de R$ 600, no entanto, esta quantia é viabilizada devido a um aumento de R$ 200 instituído pela PEC dos benefícios, que irá valer até dezembro deste ano. Ou seja, a partir do próximo ano (2023), o pagamento volta a cota fixa de R$ 400.

Segurados do INSS podem receber as parcelas do Auxílio Brasil? Tire suas dúvidas! / Imagem: Jeane de Oliveira – noticiadamanha.com.br

Critérios para receber o Auxílio Brasil

Resumindo, as regras de concessão ao benefício estão voltadas ao limite de renda familiar. Além disso, vale ressaltar que também é essencial que ocorra a inscrição no CadÚnico, ferramenta responsável por identificar pessoas em vulnerabilidade e direciona-las para benefícios sociais:

Assim, é necessário atender os seguintes requisitos para ter direito ao Auxílio Brasil:

  • Primeiramente, possuir a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais
  • Obter renda familiar de até R$ 105 por pessoa
  • Obter renda familiar entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa. No caso também é necessário que a família seja composta por, pelo menos, uma gestante ou menor de 21 anos.

Para um melhor entendimento, analisaremos o exemplo de uma família de 6 pessoas, 3 adultos e 3 crianças, tendo um dos integrantes adultos recebendo aposentadoria de R$ 1.212 (salário-mínimo) e os outros 2 estão desempregados.

Sendo assim, a renda familiar per capita equivale a ¼ de 1.212, ou seja, R$ 202 por pessoa. Esse exemplo, retrata uma família em condição de vulnerabilidade que possui direito ao Auxílio Brasil.

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Como é feita a inscrição?

A inscrição é feita nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), no entanto, hoje é possível fazer o pré-cadastro através do site ou aplicativo do CadÚnico, o que já adianta o processo cadastral. Sobretudo, muita atenção, ainda será necessário comparecer ao CRAS para finalizar o cadastro.

Em resumo, após o pré-cadastro, o responsável do grupo familiar tem até 12h, os documentos que devem ser apresentados

Para o responsável/titular da família:

  • Título de Eleitor
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • RANI (famílias indígenas ou quilombolas).

Para os demais integrantes da família:

  • Título de Eleitor
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • CPF
  • Carteira de Identidade (RG)
  • RANI
  • Carteira de Trabalho.

O comprovante de residência não está na lista, mas sua apresentação contribui bastante para o procedimento.

Atualização cadastral

Sempre que houver alguma adulteração nas informações concedidas ao sistema, é essencial que o responsável realize a atualização do cadastro, dito que, irregularidades podem levar ao cancelamento de algum programa ou benefício que esteja sendo recebido.

Sendo assim, seja cauteloso quanto a alterações em dados como:

  • Renda familiar
  • Composição familiar (nº de integrantes da família)
  • Endereço
  • Número de telefone
  • Mudanças de escola, no caso de integrantes menores de idade
  • Entre outros.

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