Um dos documentos mais importante nas mãos dos cidadãos brasileiros é o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). É utilizado para diversas funções, por ser uma espécie de banco de dados gerenciado pela Receita Federal, usado principalmente para comprovação de existência.
Devido ao seu grau de importância, hoje em dia, torna-se obrigatório para a realização de qualquer atividade fiscal, por exemplo. Perder o documento não é nada benéfico.
Caso isso aconteça de alguma forma, o cidadão tem a possibilidade emitir uma segunda via. No entanto, é importante destacar que o cartão azul não é mais liberado, visto que o CPF é emitido atualmente no formato digital ou diretamente em RGs (Registro Geral).
Como emitir a segunda via do CPF?
Se a situação for uma emergência – digamos que o jeito mais fácil e rápido atualmente é solicitando a emissão do documento por meio do aplicativo Pessoa Física, disponível para Android (bit.ly/3Ak6TUV) e iOS (bit.ly/3gijQYm).
É importante frisar que, aqueles que não declararam o Imposto de Renda nos últimos 2 anos, devem acessar o site da Receita Federal para conseguir solicitar o comprovante.
Porém, na situação dos cidadãos que apresentaram o documento do Imposto de Renda em pelo menos 1 dos últimos 2 anos em exercício, há a opção de acessar o portal eCac fazendo login e informando o código de acesso do gov.br.
Entretanto, se o caso for perda do número do CPF, a recomendação é tentar encontrá-lo em outro documento que normalmente ele é impresso, como RG e também, CNH, por exemplo. Outra opção é fazer uma consulta via e-mail.
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Confira os endereços de e-mail abaixo segundo o estado em que mora:
- (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- (AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
- Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Quem pode emitir o CPF
O cidadão residente no Brasil ou até mesmo no exterior pode emitir o documento normalmente. Além disto, é importante também dizer que não há idade mínima para a emissão do documento. Portanto, a inscrição é ativa no banco de dados a patir do seu nascimento.
Vale lembrar que o CPF possui um número único para cada pessoa, sendo totalmente impossível ter alguém com os mesmos dígitos.
Confira a documentação necessária:
- Documento de identificação oficial com foto
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se não constar na identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento
- Título de eleitor ou documento que comprove seu cadastro eleitoral.
Para pessoas com 16 a 17 anos é preciso:
- Documento de identificação oficial com foto do responsável pelo menor de idade.
Para menores de 16 anos é preciso:
- Documento de identificação oficial com foto do tutor do menor de idade
- Documento que comprove a guarda ou tutela.
Para os demais casos de representação legal:
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante
- Documentos que comprovem a representação legal
- Certidão de óbito, se o CPF for para a vítima.