Já imaginou ser demitido por justa causa? Pois é, para que isso aconteça, não é tão simples assim, entretanto, não vale a pena correr o risco de sair da empresa sem receber direito algum.
Pensando nisso, separamos uma lista para você com 13 erros que te levam a ser demitido por justa causa, que é quando o seu desligamento da empresa ocorre após apresentação de uma justificativa de causa legal.
Entenda mais sobre como isso acontece e o que você não deve fazer dentro da empresa para não ser desligado sem receber seus direitos.
Afinal, o que significa uma demissão por justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, criada ainda em 1943, pelo então presidente Getúlio Vergas, estabelece as normas referentes ao direito do trabalho. Nesse sentido, são oito capítulos e 992 artigos ao todo que abrangem todos os aspectos do trabalho formal.
Sendo assim, temas como demissão também são previstos pela CLT, que dispõe do Artigo 482 os direcionamentos para o desligamento sob justa causa, onde serão definidas as justificativas aceitas para tal fim.
Nesse sentido, o empregado pode ser demitido por justa causa quando atender algum dos pontos que serão tratados no Artigo 482, no qual mencionaremos a seguir.
Sendo assim, o funcionário é desligado sem os direitos que a demissão sem justa causa assegura, como o direito à multa de 40% do FGTS, o direito ao 13° salário, que seria calculado proporcionalmente aos meses trabalhados e às férias proporcionais.
Apesar de não ser tão fácil assim ser demitido por justa causa, a má conduta ou uma falha grave do funcionário, previstas pela CLT podem resultar no desligamento do funcionário que sairia sem receber os seus direitos, como no outro caso.
Além disso, a demissão por justa causa pode acontecer sem aviso prévio. Então fique atento e utilize sempre do bom senso como seu aliado!
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13 erros que podem te levar a demissão por justa causa
De acordo com o Artigo 482 da CLT, as faltas que levam ao desligamento por justa causa são:
Ato de improbidade
Em primeiro lugar, essa justificativa é aplicada quando o empregado agir de má-fé e com desonestidade.
Conduta inadequada
Também chamado de incontinência de conduta, essa pode ser uma justificativa válida quando o empregado agir com desrespeito ferindo a boa convivência.
Negociação por conta própria
Ato de negociação sem a permissão de superiores da empresa em nome de benefício próprio.
Não cumprimento de funções
Desídia no desempenho.
Embriaguez
Seja ela habitual ou em serviço.
Insubordinação
Ato de desobedecer um superior.
Condenação criminal
Também fica assegurado ao empregador a demissão por justa causa do funcionário condenado criminalmente.
Violação do segredo da empresa
Caso o funcionário divulgue publicamente, ou não, segredos da empresa a terceiros.
Abandono de emprego
Deixar de comparecer, sem justificativa, ao trabalho.
Ato lesivo à honra praticado contra qualquer pessoa
Quando à ataque à honra ou ofensas físicas contra outras pessoas.
Ato lesivo à honra praticado contra o empregador
Da mesma forma, ao atentar contra a boa fama do empregador, a demissão por justa causa é também justificada.
Jogos de azar
Quando há prática constante em jogos de azar por parte do empregado.
Perda de habilitação para exercer função
Quando a perda é resultado de ato doloso do funcionário, que deixa de ser liberado para o exercício de suas atividades.
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