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Quem paga a dívida após a morte do devedor? Entenda aqui

Quando alguém parte, muitas dúvidas surgem entre os familiares, especialmente sobre quem ficará responsável pelas dívidas deixadas. É importante entender que as dívidas não desaparecem automaticamente com a morte. O que acontece é que, por lei, existe um processo específico para lidar com isso, que envolve tanto o espólio quanto os herdeiros.

O espólio é como um "cofre" que abriga todos os bens do falecido. Antes de qualquer divisão de herança, esse conjunto deve quitar todas as dívidas que existem. Segundo o Código Civil, a herança é responsável pelo pagamento das obrigações do falecido. Ou seja, os herdeiros só vão assumir a responsabilidade pelas dívidas depois da partilha, e de forma proporcional ao que receberam.

O papel do espólio

O espólio tem um papel fundamental nesse processo. Ele deve pagar todas as dívidas antes que os bens sejam divididos entre os herdeiros. Isso significa que, se alguém deixar um patrimônio, ele precisa ser usado para quitar as obrigações financeiras que ficaram para trás. Cada herdeiro só responderá pelas dívidas dentro do limite que herdou.

Empréstimos consignados

Um assunto que gera bastante confusão é sobre empréstimos consignados. Antes, havia uma legislação que cancelava automaticamente o empréstimo quando o devedor morria. Porém, essa regra mudou. Atualmente, a dívida não desaparece e precisa ser paga pelo espólio. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já reforçou que tanto o espólio quanto os herdeiros devem arcar com essa responsabilidade, mas sempre respeitando o patrimônio herdado.

Dívidas fiscais e parcelamentos

Quando se fala em dívidas fiscais, é possível negociar o pagamento mesmo após o falecimento. Por exemplo, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode ser parcelado. Isso é feito pelos inventariantes ou herdeiros que apresentarem a documentação necessária. Assim, garantem a regularização fiscal e o andamento do inventário.

Valores indevidos e servidores falecidos

Se um servidor público recebeu pagamentos indevidos após a sua morte, a responsabilidade pela devolução recai sobre o espólio. Se o inventário já estiver finalizado, então, a devolução deve ser feita pelos herdeiros, sempre respeitando os limites da herança. Se alguém retirou esses valores indevidamente, a cobrança vai para quem recebeu.

Benefícios previdenciários residuais

Outra questão que merece destaque envolve os benefícios previdenciários. Dependentes e herdeiros têm o direito de solicitar valores que ficaram pendentes, como frações de salário até o falecimento ou décimo-terceiro proporcional. Essas solicitações podem ser feitas pelo portal Meu INSS ou pela Central 135. Se não houver dependentes que têm direito a pensões, será necessário um alvará judicial ou escritura pública de partilha.

Dívidas após a morte do devedor

Resumindo, as dívidas não desaparecem com a morte. Elas devem ser pagas com os bens que a pessoa deixou, e os herdeiros só assumem responsabilidades quando herdam. Empréstimos consignados ainda são válidos, dívidas fiscais podem ser parceladas, valores pagos indevidamente precisam ser devolvidos e benefícios previdenciários podem ser solicitados, sempre com a devida comprovação.

É um tema que traz muitas questões, mas compreender cada etapa pode facilitar a vida dos que ficam.

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