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Homem erra transferência de R$ 50 mil e ganha R$ 10 mil de indenização

Um erro em uma transferência bancária acabou envolvendo justiça e resultou na condenação para devolução de R$ 50 mil, além de um valor de R$ 10 mil por danos morais. A situação chama atenção por mostrar como o não cumprimento das obrigações pode trazer consequências.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do tribunal partiu da constatação de que houve uma retenção indevida do valor, já que o recebedor, mesmo ciente do engano, se recusou a devolver a quantia. Isso caracterizou o que os juristas chamam de enriquecimento sem causa.

Como começou o erro e por que a devolução foi imposta

Tudo teve início com um contrato de empréstimo, onde estava prevista a possibilidade de pagamento por meio de transferência. Contudo, devido a uma falha de comunicação, a parcela de R$ 50 mil acabou sendo enviada duas vezes, através de contas diferentes do devedor.

Os documentos apresentados no processo, incluindo extratos bancários e uma ata notarial das conversas por aplicativo, mostraram claramente que a transferência foi feita em duplicidade. O recebedor, ao ser solicitado a devolver o valor, alegou que estava compensando esse montante com outra dívida. No entanto, essa justificativa não tinha respaldo no que havia sido acordado, o que levou o tribunal a rechaçar a defesa.

A corte deixou claro que a retenção do dinheiro, sem qualquer justificativa válida, era totalmente inaceitável.

Provas que fizeram diferença no julgamento

O conjunto de provas apresentou um cenário muito claro para os juízes. Extratos, comprovantes de transferência e a documentação notarial ajudaram a traçar o histórico do caso, desde o pagamento até a repetição do depósito e a ciência do erro. A documentação evidenciou que a recusa em devolver o dinheiro não se sustentava.

Ainda que o caso tenha sido analisado como uma transferência bancária simples, ele reflete uma realidade que pode acontecer com qualquer transação eletrônica: valores enviados por engano precisam ser devolvidos, e resistir a isso pode trazer consequências tanto patrimoniais quanto morais.

Como resultado, o tribunal fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando o estresse e a frustração que o pagador enfrentou ao ter que recorrer à Justiça.

O que muda quando a transferência é Pix

Apesar de a decisão ter sido relacionada a uma transferência bancária tradicional, os princípios se aplicam também a casos de Pix. Quando alguém recebe um valor que não lhe pertence, deve devolver. A recusa sem uma boa justificativa pode levar à responsabilização civil e até à indenização por danos morais.

Uma vantagem das operações de Pix é o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central. Caso haja indícios de fraude, a pessoa pode solicitar a devolução diretamente ao banco dentro do prazo determinado. Essa comunicação entre bancos facilita a recuperação do valor, aumentando as chances de um retorno rápido.

Jurisprudência recente sobre Pix enviado por engano

Em várias partes do Brasil, tribunais têm lidado com casos de transferências erradas. Um exemplo vem do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (TJDFT), onde um recebedor teve que devolver R$ 4 mil devido a um erro de digitação na chave do Pix. Isso reforça a ideia de que, quando há prova do erro e comunicação ao beneficiário, a permanência com o valor é amplamente reprovada.

Por que a recusa pode gerar dano moral

É importante ressaltar que o dano moral não está presente em todos os casos de engano em transferências. No cenário do Mato Grosso, o comportamento do recebedor foi um fator determinante. O fato de ele ter se negado a devolver o dinheiro, obrigando o pagador a recorrer ao Judiciário, foi considerado um abalo não apenas irritante, mas realmente significativo.

A decisão de fixar R$ 10 mil em danos morais levou em conta a gravidade da situação e a resistência sem justificativa.

Boas práticas para quem transferiu por engano

Se você cometer um erro em uma transferência, é essencial agir rapidamente. Primeiro, entre em contato com o banco e formalize o registro do ocorrido. No caso das transferências com Pix, o MED pode ser acionado se houver suspeita de fraude ou erro.

Além disso, é bom guardar todos os comprovantes, extratos e conversas que você teve, pois isso pode ser útil se for necessário entrar com uma ação judicial mais tarde.

Se a solução direta não funcionar, buscar a via judicial pode ser uma alternativa necessária. Documentação clara, especialmente sobre conversas e pedidos de devolução, é crucial para mostrar a boa-fé e a ciência do recebedor sobre o erro.

Os marcos do caso mato-grossense

O julgamento no TJMT foi unânime, com a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas sendo a relatora. A decisão foi divulgada em 14 de julho de 2025, confirmando a devolução do principal, corrigido e com juros, além dos R$ 10 mil de indenização.

Embora o caso tivesse sido caracterizado como transferência bancária, é interessante notar que o erro ocorreu antes do surgimento do sistema Pix no Brasil. Isso não altera a exigência fundamental de devolver valores que não são legítimos e de coibir a retenção injustificada.

O que prevalece no entendimento judicial

A mensagem central das decisões recentes é clara: quem recebe dinheiro que não é seu tem a obrigação de devolver. Tentar ficar com um valor sem justificativa, seja por alegar compensação de dívidas ou simplesmente por inação, é uma violação da boa-fé, configurando enriquecimento sem causa.

Quando essa conduta leva o pagador a buscar ajuda legal, especialmente com provas robustas sobre o erro, a chance de o Judiciário reconhecer o dano moral e fixar uma compensação aumenta consideravelmente.

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