Zé Felipe pode reivindicar lucros das empresas de Virginia?

O recente anúncio da separação entre Zé Felipe e Virginia Fonseca trouxe novos desdobramentos legais. O cantor ajuizou uma ação na Justiça para fazer a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Além disso, ele solicitou a investigação dos ativos financeiros da influenciadora, abarcando suas empresas e contas bancárias.
Uma das principais questões levantadas nesse contexto é se, em caso de divórcio, um cônjuge tem direito aos lucros das empresas registradas no nome do outro. Zé Felipe pede o bloqueio de 50% de bens, que incluem imóveis, veículos, aeronaves e participações em marcas como WePink, Maria’s Baby e VF Holding. Segundo a defesa do cantor, Virginia teria escondido parte do patrimônio que, por lei, também deveria ser compartilhado com ele, uma vez que o casal se casou sob o regime de comunhão parcial de bens.
No regime de comunhão parcial, que é o padrão quando não há um acordo pré-nupcial diferente, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum, independentemente de estarem registrados apenas em nome de um dos cônjuges. Portanto, se as empresas de Virginia foram criadas ou começaram a lucrar enquanto estavam juntos, Zé Felipe tem direito à metade desses lucros, mesmo que ela apareça como sócia única.
É importante destacar que, mesmo antes de formalizar o divórcio, Zé Felipe já pode solicitar a partilha dos bens. Segundo especialistas, a separação de corpos ou o fim da convivência permitem iniciar discussões sobre questões patrimoniais. Muitas vezes, essas ações são movidas separadamente para proteger o patrimônio em situações onde há risco de dilapidação dos bens.
Caso alguma das empresas de Virginia tenha sido criada antes do casamento, ainda assim, a valorização e os lucros gerados durante a união entram na partilha, já que estão sob o regime de comunhão parcial. Assim, o que se divide não é a empresa em si, mas o aumento de valor patrimonial que ocorreu durante o casamento. Isso inclui a valorização das ações ou cotas, os lucros distribuídos, e quaisquer ganhos associados ao esforço conjunto do casal no decorrer da relação.
A valorização dos bens pode ser determinada por meio de perícia contábil, que compara o valor da empresa antes e depois do casamento para definir o quanto deve ser partilhado. A ação de Zé Felipe tem um valor estimado em R$ 200 milhões, e segue tramitando na Justiça.