Um novo ano traz consigo novas responsabilidades financeiras. São contas para todos os lados e a consequência de uma má administração monetária pode ser uma grande confusão no ambiente familiar.
A boa notícia é que uma renda a mais pode compor o bolso dos trabalhadores de serviço público e provado que cumprem os benefícios para recebimento do PIS/Pasep em 2023.
Pensando nisso, vale a pena conhecer esses programas, quais podem recorrer ao pagamento e qual será o valor do abono em 2023, considerando as mudanças nas equipes governamentais.
O que é PIS/Pasep?
Tanto o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são meios que permitem a concessão de contribuições financeiras para trabalhadores do Brasil.
Mesmo sendo associados juntos em diversos momentos por possuírem objetivos similares, esses programas possuem duas distinções práticas:
- O PIS é destinado para trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep é para ocupantes do serviço público;
- O recebimento do pagamento do Pasep é realizado pelo Banco do Brasil, enquanto que o benefício é retirado pela Caixa, no caso do PIS.
A partir deles, é possível que aqueles empregados com menor renda possam estar mais incluídos nas atividades econômicas e sociais do país.
Nesse sentido, é importante destacar que essa contribuição ultrapassa os benefícios individuais. Isso porque, ao considerarmos os aspectos regionais, um habitante com maior poder de compra permite uma movimentação financeira mais ampla e, consequentemente, um comércio local fortalecido.
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Quem possui direito ao benefício?
Alguns requisitos são exigidos na hora de recorrer ao pagamento do abono salarial concedido pelos programas citados. Nesse sentido, o benefício é liberado para aqueles trabalhadores que:
- Estejam em vínculo com o PIS ou Pasep há, no mínimo, cinco anos, referente ao ano-base (2021)
- Ter exercido pelo menos 30 dias (um mês) de trabalho remunerado na iniciativa privada ou no serviço público em 2021;
- Ter recebido até dois salários mínimos como média.
Aqueles que exercem trabalhos para pessoas físicas não possuem direito ao benefício, bem como os que se encontram em situação contrária aos requisitos exigidos.
Mas, afinal, você sabe como é estipulado o valor do pagamento PIS/Pasep? Acompanhe.
Como o valor do abono é calculado?
São mais de 23 milhões os brasileiros que possuem direito ao benefício PIS/Pasep neste ano, com um desprendimento da União de mais de 24 bilhões de reais.
O valor do pagamento PIS/Pasep é calculado a partir da quantia equivalente do salário-mínimo do ano em questão com relação aos meses trabalhados.
Assim, divide-se o salário por 12 e o resultado deve ser multiplicado pelo tempo de exercício de atividade remunerada no ano-base de 2021. Com o reajuste do salário-mínimo em 2023 para R $1320,00, a base do cálculo é de R $110,00.
Desse modo, caso um trabalhador tenha realizado sua ocupação por 12 meses no ano base, o valor do abono salarial corresponderá ao total: R $1320,00. Da mesma forma, aqueles que foram empregados, por exemplo, por 2 meses em 2021, receberão o benefício de R $220,00.
Agora que você já sabe quem possui direito ao abono, confira o calendário de pagamento para 2023 do PIS/Pasep.
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Calendário de pagamento em 2023
O recebimento do abono pode ser realizado ao longo do ano, estando disponível até o dia 28 de dezembro de 2023.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é concedido de acordo com a data de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, o valor pode ser retirado a depender do NIS, sigla para Número de Identificação Social. Veja as tabelas de pagamento a seguir:
PIS
NASCIDO EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
FEVEREIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
MARÇO | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
ABRIL | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
MAIO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JULHO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
SETEMBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
NOVEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
DEZEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
TABELA 01: Codefat
PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
2 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
TABELA 02: Codefat