Perdeu o prazo para movimentar o seu saldo disponível no Saque Extraordinário do FGTS liberado pelo governo? Pois saiba que existem outras situações específicas em que é possível acessar algum valor do fundo.
O Saque Extraordinário é, como o nome diz, uma modalidade de saque que visa diminuir o comprometimento de renda das famílias brasileiras em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 na economia do país.
Dessa forma, a modalidade foi liberada a partir do dia 20 de abril deste ano e com acesso único ao valor de até R$ 1 mil, datas para movimentação estas definidas a partir da data de nascimento do trabalhador.
O prazo para retirar o dinheiro do Saque Extraordinário do FGTS já acabou, no entanto, há outras situações que permitem o saque de valores do fundo. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br
Saque-Extraordinário
Acabou nesta última quinta-feira, dia 15 de dezembro, o prazo para movimentar os valores disponíveis que foram liberados no dia 20 de abril referentes ao Saque-Extraordinário.
Apesar das datas de liberação terem sido estabelecida de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, é importante que não se confunda o Saque-Extraordinário com o Saque-Aniversário, visto que são duas modalidades distintas e, portanto, com regras diferentes.
De acordo com a Caixa, o Saque-Extraordinário do FGTS foi criado com a intenção de reduzir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia de Covid-19. Dessa forma, o valor liberado serviria como um complemento de renda e evitar endividamentos.
O valor disponível era de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, e a solicitação estava sendo realizada por meio do aplicativo do FGTS e o valor era creditado na conta do CAIXA Tem do titular.
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Outras formas de ter acesso à liberação imediata do seu saldo FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é, justamente, um valor disponível que serve como forma de dar segurança ao trabalhador formal de carteira assinada caso algumas situações aconteçam e este acabe precisando de um dinheiro extra.
Dessa forma, não é em qualquer momento que este trabalhador pode ter acesso ao dinheiro de sua conta FGTS, é preciso, antes de tudo, cumprir com algumas condições específicas.
Bom, mas apesar do fim do prazo de solicitação do Saque-Extraordinário, há outras maneiras que o trabalhador pode sim ter o seu crédito liberado em conta Caixa. Sendo assim, veja quais são estas outras modalidades que permitem o saque do FGTS, todo ou parcial:
- Saque-Aniversário (modalidade de saque opcional, no qual o valor é liberado anualmente de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, estando disponível durante três meses);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria do empregado;
- Rescisão do contrato por falência por parte da empresa ou por culpa recíproca;
- Quando o titular da conta FGTS completar 70 anos;
- Compra de casa própria;
- Suspensão do trabalho terceirizado/avulso;
- Em casos de decreto de situação de calamidade pública;
- Quando o trabalhador ou seu dependente: for portador do vírus HIV, for diagnosticado com câncer, for diagnosticado com alguma doença em estágio terminal;
- 3 anos consecutivos sem carteira de trabalho assinada;
- Falecimento do trabalhador.
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