Saber como anular uma multa de trânsito é o desejo de muitos motoristas, principalmente aqueles que acreditam que foram multados indevidamente.
A anulação, porém, é composta por etapas, regras e documentos que devem ser respeitados. Ou seja: não basta simplesmente procurar o órgão emissor, pedir a anulação e ter ela atendida no mesmo dia.
É importante saber, ainda, quem pode dar entrada no processo.
Quem pode fazer o pedido de anulação de uma multa
O próprio condutor, cujo nome consta na multa, pode recorrer, caso note qualquer divergência.
Outras pessoas também podem entrar com o pedido de anulação, a depender de quem é o proprietário do veículo.
Caso ele esteja em nome de pessoa física, por exemplo, o respectivo proprietário pode iniciar o processo, ou nomear um procurador para isso.
Já se estiver registrado em nome de uma empresa caberá a um representante legal, ou ao dono da própria empresa, recorrer.
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Como anular uma multa do Detran
O primeiro passo para conseguir anular uma multa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é respeitar o prazo em que tal ação pode ser iniciada: é preciso agir em no máximo 30 dias a partir da data em que a notificação foi gerada.
Lembrando que é justamente no trigésimo dia que ocorre o vencimento da multa.
O segundo passo é reunir a documentação necessária, sendo que, a depender de quem for pedir a anulação, será preciso levar mais ou menos documentos.
A lista inclui:
- Documento de identificação pessoal e Carteira Nacional de Habilitação da pessoa cujo nome consta na multa;
- Requerimento para entrada no recurso de multa;
- MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito), ou Notificação da Penalidade;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), que deve estar impresso em folha sulfite branca tamanho A4, sem nenhum tipo de marca.
Com a documentação em mãos, será hora de solicitar uma Defesa Prévia, indicando as divergências encontradas.
Se o pedido for negado, ainda será possível recorrer na 1ª instância e, se necessário, fazer uma terceira tentativa em última instância.
O ideal é que tudo seja feito presencialmente, principalmente pelo fato de que existem estados em que essa é a única forma de recorrer e tentar anular uma multa aplicada pelo Detran. Mas há, também, a possibilidade de fazer todo o processo pelos Correios ou pela internet.
Motoristas e proprietários que tenham dúvidas sobre poder ou não recorrer presencialmente onde moram, podem checar a disponibilidade dessa opção diretamente no site do Detran de seus respectivos estados.
E, ainda sobre a documentação, é importante saber que os procuradores devem ter em mãos uma procuração válida, assim como os representantes de pessoas jurídicas precisam apresentar documentos que comprovem essa representação e que comprovem, também, a criação da empresa.
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