Prazo para adesão ao acordo de ressarcimento começa nesta sexta-feira

A partir de hoje, aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por entidades associativas já podem participar de um acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Essa iniciativa permite que o dinheiro seja devolvido diretamente na conta onde o beneficiário recebe seu pagamento, evitando a necessidade de ações judiciais.
Quem Pode Participar?
Os beneficiários que contestaram os descontos e não tiveram resposta das entidades já estão aptos a aderir ao acordo. Até agora, o INSS registrou 3,8 milhões de contestações, das quais cerca de 3 milhões, ou 81%, não receberam retorno, totalizando aproximadamente 1,8 milhão de pessoas elegíveis para o ressarcimento.
A adesão ao acordo é gratuita e não requer a apresentação de documentos. Após a aceitação, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício.
Como Aderir pelo Aplicativo Meu INSS?
Para aderir ao acordo, os beneficiários precisam seguir os seguintes passos no aplicativo Meu INSS:
- Acesso: Entre no aplicativo utilizando seu CPF e senha.
- Consultar Pedidos: Clique na opção “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”.
- Aceitação: Role até o comentário mais recente e marque “Sim” na opção “Aceito receber”.
- Finalização: Clique em “Enviar”. Após isso, basta aguardar o depósito.
Calendário de Pagamentos
Os pagamentos começam no dia 24 de julho, com atendimento a 100 mil beneficiários por dia. Aqueles que se inscreverem primeiro receberão o valor antes. O pagamento será feito em uma única parcela, com correção de acordo com a inflação medida pelo IPCA, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.
E se a Entidade Respondeu?
Nos casos em que as entidades já responderam, os documentos ainda estão sendo analisados. Em caso de aprovação, o beneficiário será avisado e poderá aceitar ou contestar os documentos por suspeita de irregularidades. Se houver contestações, a entidade deverá devolver os valores em até cinco dias úteis. Se não houver devolução, os beneficiários receberão orientação sobre como proceder judicialmente, com apoio das Defensorias Públicas.
Ação Judicial Prévia
Aqueles que já apresentaram ações na Justiça e não receberam valores ainda poderão desistir dessas ações e aderir ao acordo. O INSS cobrira 5% de honorários advocatícios para ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.
Contestações Futuras
As contestações de descontos ainda podem ser feitas até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, através dos canais disponíveis do INSS.
Atendimento em Locais Remotos
O INSS planeja ampliar o atendimento em comunidades de difícil acesso. A partir de agosto, o PREVBarco levará serviços presenciais para regiões ribeirinhas e isoladas. Detalhes sobre as cidades atendidas estarão disponíveis no site do INSS e pela Central 135.
Cuidado com Golpes
É importante ressaltar que o INSS não envia links nem faz ligações relacionadas ao ressarcimento. O processo é totalmente gratuito e deve ser feito via aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios. Para esclarecer dúvidas, os beneficiários devem utilizar apenas os canais oficiais, como o aplicativo e a Central 135.