É unânime o desejo que os trabalhadores têm de se aposentarem, para viverem o resto de suas vidas mais sossegados, mas com uma renda garantida mensalmente. Para isso, durante os seus anos de trabalho, é preciso que eles contribuam com a Previdência Social, contudo, no ano de 2019 algumas regras mudaram, com isso, foi alterada as regras para se aposentar e instituída uma regra de transição, que usa os sistema de pontos. Ou seja, agora, é preciso ter um maior tempo de contribuição e uma maior idade, entenda.
Com qual idade o trabalhador pode se aposentar em 2023?
Caso o trabalhador deseje se aposentar por idade, em 2023, caso ele seja homem, precisa ter 65 anos e caso seja mulher, 3 anos a menos, isto é, 62 anos de idade. Além disso, é preciso que o trabalhador tenha contribuído por um período mínimo de 15 anos, junto à previdência social.
Na nova regra de pontos, o cálculo é um pouco diferente, basicamente, se soma a idade do trabalhador mais o período de tempo em que ele contribuiu, após a soma, é preciso dar um número mínimo. A saber, as mulheres precisam somar 95 pontos e os homens devem somar 100 pontos, já o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.
Mas também há a possibilidade de se aposentar usando a modalidade de idade mínima progressiva, na modalidade, a pessoa pode escolher parar de trabalhar em uma idade menor do que a anterior. As mulheres, precisam ter 58 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição ao passo que os homens precisam ter 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição.
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Há como se aposentar sem contribuir com a previdência social?
Na prática, não há como se aposentar sem uma contribuição prévia junto ao INSS. Todavia, o que costuma acontecer é o governo disponibilizar o conhecido Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Geralmente, de maneira errônea, ele é confundido com uma aposentadoria, mas o benefício em questão, possui caráter assistencial e não previdenciário. Mas como quem realiza os trâmites para concedê-los é o INSS, costumam confundir.
O benefício é concedido para idosos, com idade superior a 65 anos e que não possuem condições de sobreviver sem o valor em questão. Ou seja, é destinado aos idosos de baixa renda. Mas o valor também é banco para pessoas de baixa renda que tenham alguma deficiência, nesse caso, não é estabelecida uma idade mínima.
Lembrando que para ter direito, a renda familiar não pode ultrapassar o limite que é determinado na lei, além disso, a família deve ter cadastro ativo e atualizado no CadÚnico. Como trata-se de um benefício assistencial, acaba que as pessoas não têm direitos que os aposentados e pensionistas possuem, como o 13° salário e a possibilidade de ter uma margem para empréstimos. Em 2022, uma medida provisória até tinha liberado essa possibilidade para os beneficiários, todavia, rapidamente ela caiu, uma vez que não concordaram que um benefício assistencial pudesse ser usado para empréstimos.
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