O Brasil possui regiões que chovem em vários períodos do ano e em determinadas cidades, a chuva acaba passando do limite suportado pelo saneamento local o que ocasiona em vários alagamentos. E isso pode ser um problema para várias pessoas, principalmente aquelas que precisam sair para trabalhar. Mas, caso elas não consigam chegar até o destino final por algum sinistro que ocorreu em decorrência de fortes chuvas, o dia dela será descontado? entenda.
A empresa pode descontar um dia que o funcionário faltou por causa da chuva?
Essa é uma pergunta bastante comum e a resposta é que não, ele não pode fazer isso. Mas de acordo com uma especialista, não há uma regra legal que fale sobre isso, mas na prática, o dia não deve ser descontado, uma vez que o funcionário não foi para o trabalho por problemas que estão fora do seu controle.
A especialista justifica sua falta usando como base o Decreto 27048, de 1949, que determinou que: “as entradas no serviço, verificadas com atraso, em decorrência de acidentes de transportes” não devem fazer com que o trabalhador tenha o seu dia ou atraso descontado do pagamento”
Ou seja, graças a esse decreto, atualmente, pessoas que faltam por problemas generalizados por conta da chuva, podem não ter o dia descontado. O decreto não fala especificamente sobre chuvas, mas cita problemas no transporte.
Além disso, o decreto afirma que o trabalhador precisa comprovar que houve problema no transporte com um atestado da empresa responsável. Mas vale lembrar que o decreto tem quase 100 anos, de lá para cá bastante coisas mudaram e não é mais necessário uma comprovação real, ela pode ser feita por outros meios.
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Uma foto de celular já é o suficiente
“O importante é a pessoa documentar o problema, seja com uma foto da rua em que mora para mostrar que não conseguia se locomover porque estava alagado, ou uma notícia de jornal ou portal que mostre que houve um problema na região onde a pessoa mora ou trabalha. Não precisa ser um atestado formal”, afirmou a especialista.
Todavia, mediante tudo isso que foi dito, surgiu outra dúvida, se o fato ocorreu com carro particular que foi quebrado, se a lei também se aplica. E de acordo com ela, não se aplica. Mas tudo vai depender do cenário.
Isto é, em março um forte temporal atingiu São Paulo, no caso citado, se um carro particular acaba quebrando, pode sim se aplicar o decreto, já que a situação não está no controle do funcionário, isto é, é uma calamidade pública. Lembrando que isso é o entendimento da especialista, mas que provavelmente, seria o mesmo de outros juristas.
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