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Justiça define que avós podem ser responsáveis por pensão a netos

O dever de sustento na família não é só dos pais. O Código Civil brasileiro e as decisões dos tribunais já deixaram claro que, quando os pais não conseguem arcar com as despesas dos filhos, essa responsabilidade pode passar para os avós. Esse conceito é conhecido como obrigação avoenga de pensão alimentícia. O artigo 1.698 do Código Civil estabelece essa regra, que reflete a importância da solidariedade familiar: se os pais não conseguem atender às necessidades dos filhos, os avós têm a possibilidade de complementar ou até assumir a pensão, respeitando suas condições financeiras.

O que diz a lei sobre a obrigação avoenga no caso da pensão alimentícia

O artigo 1.694 do Código Civil fala sobre como parentes podem solicitar alimentos uns aos outros, dependendo da necessidade de quem pede e da capacidade de quem paga. Já o artigo 1.698 é mais específico: caso os parentes mais próximos, no caso os pais, não consigam cumprir essa responsabilidade, os avós devem ser chamados a ajudar.

Essa obrigação pode ser vista de duas formas principais:

  • Subsidiária: isso quer dizer que a ajuda dos avós entra em cena somente quando os pais não conseguem sustentar os filhos.

  • Complementar: os avós podem dividir o valor da pensão, caso os pais consigam pagar apenas uma parte.

O entendimento do STJ sobre alimentos de avós a netos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deixou claro que a responsabilidade dos avós não é automática. Ela só é ativada quando há provas da falta de condições financeiras dos pais.

Em 2021, a Terceira Turma do STJ decidiu que os avós paternos deveriam complementar a pensão dos netos porque o pai estava desempregado e sem renda. A decisão foi uma forma de garantir que a criança tivesse dignidade e proteção adequada. Além disso, tanto os avós paternos quanto os maternos podem ser convocados para ajudar, desde que esteja comprovada a necessidade dos netos e a situação dos pais.

Casos práticos de aplicação da obrigação avoenga

Nos tribunais, há exemplos práticos a respeito desse tema. No TJ-SP, por exemplo, uma avó foi condenada a pagar um salário mínimo de pensão ao neto porque a mãe estava desempregada e o pai não pagava a pensão regularmente.

No TJ-MG, foi decidido que os avós, tanto maternos quanto paternos, deveriam dividir a pensão de dois netos, uma vez que os pais passavam por dificuldades financeiras graves. Essa decisão mostra que o bem-estar da criança é sempre a prioridade, conforme enfatizado pelo artigo 227 da Constituição Federal.

Limites da obrigação dos avós

Embora seja possível exigir que os avós contribuam, o STJ também definiu alguns limites importantes:

  • Os avós não substituem automaticamente os pais.

  • É preciso provar que os pais estão incapazes ou sem condições de sustentar os filhos.

  • O valor a ser pago deve respeitar a capacidade financeira dos avós, para que não comprometa sua própria sobrevivência.

  • A obrigação é sempre complementar ou subsidiária e nunca deve ser vista como preferencial.

Isso quer dizer que não se pode correr para os avós sem antes tentar buscar a ajuda dos pais. Somente quando fica claro que os genitores não conseguem cumprir com suas responsabilidades é que a obrigação avoenga se torna relevante.

Especialistas defendem a solidariedade entre gerações

A professora de Direito de Família Maria Berenice Dias explica que “a responsabilidade dos avós é um reflexo da solidariedade familiar. Não é uma forma de transferir obrigações, mas de proteger os netos quando os pais não estão conseguindo”.

O advogado de família Rolf Madaleno também enfatiza que “a necessidade de ajuda dos avós não é uma regra automática, mas uma medida de justiça social que garante a dignidade da criança e evita que a vulnerabilidade dos pais recai sobre os menores”.

A proteção da criança como prioridade

A mensagem é clara: as crianças e adolescentes têm prioridade absoluta. Se os pais não conseguem garantir o sustento, os avós podem ser chamados a ajudar, reforçando que a família serve como uma rede de apoio intergeracional.

Essa abordagem não apenas evita que as crianças fiquem sem amparo, mas também materializa o princípio da solidariedade familiar. E lembrar que a herança de uma geração para outra envolve não só bens, mas também a responsabilidade e o cuidado entre todos.

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