O abono do Pis/Pasep é pago anualmente pelas respectivas instituições bancárias a ele relacionadas (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), sempre tendo como base o ano anterior ao pagamento ou mesmo outro período, como tem acontecido.
Agora, em 2023, por exemplo, os pagamentos liberados serão relacionados ao ano-base de 2021. E tais repasses, que já tiveram a data de 15 de fevereiro (próxima quarta-feira) anunciada para o seu início, não deixam de gerar algumas dúvidas específicas em grupos diversos.
Quem é herdeiro de uma pessoa que faleceu antes de sacar o dinheiro, por exemplo, pode solicitar a quantia para si?
A resposta está explicada no próximo tópico.
O herdeiro pode, ou não, receber o Pis/Pasep de uma pessoa falecida?
A resposta mais simples e direta para essa pergunta é: sim, os herdeiros podem receber o valor do abono do Pis/Pasep em nome da pessoa falecida, como, inclusive, é previsto dentro da Lei 6.858/80.
Isso, claro, desde que o trabalhador falecido em questão tivesse, em vida, o direito a esse benefício.
Não é preciso nem mesmo aguardar que o Governo Federal libere a quantia disponibilizada. Mas isso, porém, não significa que não exista nenhum tipo de burocracia nos trâmites que devem ser seguidos.
Isso por que as regras relacionadas à concessão do abono do Pis/Pasep para herdeiros faz diversas exigências, incluindo a apresentação de documentos que comprovem a relação de parentesco com a pessoa que faleceu. Isso sem citar o atestado de óbito, imprescindível nesse tipo de processo.
Vale lembrar, inclusive, que até mesmo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser solicitado pelo herdeiro nesse caso.
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Relembrando as características desses abonos
Outra importante característica do Pis (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) diz respeito ao pagamento poder ser feito para o dependente habilitado, em caso de falecimento do trabalhador que tem direito ao abono.
Entre os públicos que se enquadram como esse tipo de dependentes, segundo o INSS, estão, por exemplo:
- O cônjuge;
- O pai e/ou a mãe;
- O filho que possua condição de invalidez ou deficiência;
- O filho que tenha até 21 anos de idade e não seja emancipado, entre outros.
Quando em vida, o trabalhador precisa atender alguns pré-requisitos para ter direito ao abono, como ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base, com carteira assinada. Sendo que tais pré-requisitos continuam válidos mesmo em caso de falecimento.
Ou seja: o herdeiro só conseguirá sacar o Pis/Pasep se as regras tiverem sido atendidas. Caso tenha dúvidas, sobre haver ou não algo para sacar, deverá fazer uma consulta junto à instituição bancária responsável.
Se o trabalhador atuava na iniciativa privada, esta consulta deve ser feita junto à Caixa Econômica Federal. Já se ele era do setor público, a consulta deve ser junto ao Banco do Brasil.
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