O ano de 2023 vai ter muitos feriados, e um deles que todo mundo gosta e já quer começar a se preparar é o famoso Carnaval, que vai começar no dia 18 de fevereiro e vai até terça dia 21, muitas empresas gostam de dar folga para os funcionários porque dependendo do estado eles comemoram como se fosse feriado nacional e quando retornam é somente após a Quarta-Feira de Cinzas, dia 22.
Tem empresas que realmente para nessa época em vários estados brasileiros, pois o carnaval é um dos maiores eventos do Brasil e que chama atenção para pessoas de fora visitar o Brasil nessa época de festa. Mas é válido relembrar que essa festa não é feriado e sim um ponto facultativo, por isso tem empresas que podem optar por dispensar o pessoal como tem empresas que vão continuar trabalhando normalmente.
Um exemplo que sempre acontece são os bancos, eles não funcional na segunda e terça de carnaval, voltam a trabalhar somente na quarta-feira. Existem algumas cidades que essa data é comemorada sim como um feriado, como por exemplo o Rio de Janeiro onde o carnaval é uma tradição bem forte lá, e tem um decreto de lei nº 5.243/2008 que faz com que o Carnaval lá seja considerado feriado estadual.
Então quem mora lá vai ter direito à folga, e as empresas que são localizadas no Rio e não quiserem conceder a folga deverá pagar para o funcionário referente ao Descanso Semanal Remunerado e a dobra do feriado, então assim, quem no Rio for trabalhar no carnaval deve receber um acréscimo de 100% referente ao dia de trabalho.
No entanto, a Reforma Trabalhista conseguiu fazer uma mudança e a jornada de 12 horas do trabalhador por 36 horas de descanso não tem direito desse pagamento em dobro ou direito a folga compensatória do feriado do Carnaval. Tudo isso porque a lei já prevê compensação para quem trabalha nesse regime.
Ponto Facultativo
O ponto facultativo faz com que a empresa tenha direito de decidir se a mesma deseja dar ou não uma folga para os funcionários, diferente do feriado, pois para ser considerado um feriado é uma data totalmente decretada em todos os calendários nacionais, estaduais e também os municipais, e assim é obrigatório suspender todas as atividades nesse dia.
É válido ressaltar que referente ao Carnaval, a empresa tem obrigação de avisar aos funcionários o que será feito, se dará folga ou não. E condição de compensação.
Datas consideradas pontos facultativos
- Carnaval
- Quarta-Feira de Cinzas
- Corpus Christi
- Dia do Servidor Público
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Datas que são consideradas Feriado Nacional
- Confraternização Universal – 1º de janeiro
- Paixão de Cristo – sexta-feira antes da Páscoa
- Tiradentes – 21 de abril
- Dia Mundial do Trabalho – 1º de maio
- Independência do Brasil – 7 de setembro
- Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro
- Finados – 2 de novembro
- Proclamação da República – 15 de novembro
- Natal – 25 de dezembro
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