Uber deve indenizar cliente por bolsa esquecida e não devolvida

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou, de forma unânime, que a empresa Uber deve indenizar uma passageira em R$ 2,5 mil. A decisão foi publicada na última quinta-feira, dia 3, e se deu em um caso em que a usuária havia esquecido uma bolsa dentro do carro de um motorista da plataforma.
De acordo com a passageira, após perceber que havia esquecido o item, ela enviou uma mensagem ao motorista perguntando se ele havia encontrado a bolsa, mas não obteve resposta. A Uber confirmava a existência do objeto e garantia que o motorista o devolveria, mas a restituição nunca aconteceu.
Na primeira instância, a empresa já havia sido condenada, o que levou a Uber a recorrer ao tribunal. A companhia argumentou que não houve falha na prestação do serviço e que, portanto, não seria responsável pelo ocorrido.
No entanto, os magistrados da Turma Recursal consideraram que a Uber não tomou as ações necessárias para garantir a devolução da bolsa à cliente, caracterizando uma falha na prestação de serviço. Os juízes destacaram que a plataforma controla a atividade dos motoristas, estabelecendo uma relação de consumo que exige cuidados especiais, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a Turma decidiu que a falta de ação da Uber, após afirmar que o motorista tinha a bolsa, que levou a passageira a entrar em contato várias vezes para conseguir a devolução, justifica a indenização por danos morais. A decisão ressalta a responsabilidade da empresa em zelar pela satisfação de seus usuários e pelo correto gerenciamento dos itens esquecidos em seus veículos.