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Sefaz informa prazo de até 90 dias para pagamento da Nota Piauiense

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) do Piauí anunciou que tem até 90 dias para efetuar o pagamento dos créditos do programa Nota Piauiense. Atualmente, cerca de R$ 3 milhões em créditos ainda não foram resgatados por consumidores.

Muitos usuários têm reclamado da demora no recebimento dos valores. A Sefaz informou que o pagamento dos créditos geralmente ocorre em até 30 dias após a solicitação do resgate. No entanto, é importante destacar que, caso o consumidor tenha pendências com a Sefaz, o crédito não será liberado. Para esclarecer dúvidas, a Secretaria recomenda que os interessados entrem em contato pelo e-mail [email protected].

Para resgatar os créditos do programa, é necessário que o consumidor tenha acumulado pelo menos R$ 25. Apenas quem atinge esse valor mínimo pode solicitar o saque. Em 2025, a Sefaz já devolveu R$ 437 mil aos participantes cadastrados. O programa devolve parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago nas compras, desde que o CPF seja informado na nota fiscal.

Os participantes devem consultar o site da Nota Piauiense para verificar se existem restrições vinculadas ao CPF. O sistema fornece orientações sobre como proceder para regularizar qualquer pendência, uma etapa necessária para a liberação dos créditos.

É importante lembrar que os valores disponíveis têm um prazo de validade de dois anos a partir da data de disponibilização. Após esse período, os créditos expiram e não podem ser recuperados.

Para participar do programa, o consumidor precisa acessar o sistema da Nota Piauiense e seguir o regulamento. Após se cadastrar e criar uma senha, é possível consultar as notas ou cupons fiscais lançados e verificar o saldo em créditos. Caso haja saldo disponível e dentro do prazo, o usuário pode solicitar o resgate, informando os dados bancários onde deseja receber o valor.

Além disso, é fundamental que os estabelecimentos comerciais enviem as notas fiscais emitidas com o CPF do consumidor à Sefaz-PI até o dia 15 de cada mês, por meio da Declaração Mensal de ICMS (DIEF). Somente dessa forma o consumidor garante o direito aos créditos acumulados.

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