Quinto dia útil de agosto de 2025 é nesta semana; confira

Pagamento de Salários: Prazo e Direitos dos Trabalhadores
O quinto dia útil do mês de agosto de 2025 será na próxima quarta-feira, dia 6. Essa data é importante para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pois representa o prazo máximo para o pagamento dos salários.
Para calcular os dias úteis, considera-se o período de segunda a sábado, excluindo somente domingos e feriados. Portanto, os cinco primeiros dias úteis de agosto de 2025 são: sexta-feira (1º), sábado (2), segunda-feira (4), terça-feira (5) e quarta-feira (6).
Caso o pagamento não seja realizado até essa data, o trabalhador tem a opção de denunciar o atraso ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). É importante salientar que, se a empresa atrasar os salários de forma recorrente, o trabalhador pode optar pela chamada "rescisão indireta". Essa modalidade ocorre quando o empregado decide deixar a empresa por motivos que são culpa do empregador. É semelhante a uma demissão por justa causa do patrão.
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador todos os direitos equivalentes a uma demissão sem justa causa. Isso inclui o recebimento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, além do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a multa de 40% e, se necessário, o acesso ao seguro-desemprego, desde que requisitos sejam cumpridos.
Para solicitar a rescisão indireta, é fundamental reunir provas que demonstrem a irregularidade, como mensagens, contracheques e testemunhas. Também é recomendável procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho, e então entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Além do atraso ou não pagamento de salário, outros fatores que podem justificar a rescisão indireta incluem: excesso de trabalho, tratamento humilhante ou assédio no ambiente de trabalho, exigência de atividades ilegais, mudanças de função sem motivo claro, situações que coloquem em risco a saúde ou segurança do trabalhador, e descumprimento das condições do contrato de trabalho.
Próximos Feriados de 2025
Setembro
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
Os trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos e prazos, garantindo assim a correta remuneração e condições de trabalho justas.