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O que você deve saber sobre usar o CPF na nota

Muita gente ainda tem um pé atrás com a prática de incluir o CPF nas notas fiscais, apesar de ser uma norma desde 2007. E vamos combinar: isso é compreensível. Mas, além de ser uma medida segura para ajudar a combater a sonegação fiscal, passar o CPF pode trazer uma série de vantagens para o consumidor.

No entanto, é fundamental que as pessoas também tomem cuidado ao compartilhar essas informações. A responsabilidade de proteger o CPF e evitar que ele caia em mãos erradas está, em grande parte, nas nossas mãos. Então, sempre que for informar o número do CPF, o ideal é fazê-lo apenas em estabelecimentos confiáveis, como supermercados e lojas que estão devidamente registrados. Isso é importante porque, mesmo com leis que existem para proteger os dados pessoais, há empresas que não seguem as regulamentações e podem usar o CPF de maneira inadequada, em especial para fins de marketing.

Além disso, para evitar problemas, é sempre bom ter atenção ao descartar as notas fiscais. Garanta que itens como o CPF estejam apagados ou rasurados, assim, você se protege de possíveis fraudes.

Vantagens da inclusão do CPF na nota fiscal

A inclusão do CPF nas notas fiscais pode trazer mais benefícios do que desvantagens para os consumidores. Veja algumas vantagens:

  • Descontos em impostos: parte dos impostos pagos durante as compras pode retornar para você na forma de descontos;
  • Prêmios: ao cadastrar as notas fiscais com o CPF, você pode participar de sorteios de prêmios em dinheiro;
  • Resgate em dinheiro: similar ao cashback, as compras podem acumular valores que podem ser transferidos diretamente para sua conta bancária.

Esses benefícios podem variar dependendo do estado em que você mora, então é sempre bom ficar ligado nas regras locais. Atualmente, alguns estados têm programas que incentivam a inclusão do CPF na nota fiscal, conforme listado abaixo:

  • Alagoas: Nota Fiscal Cidadã;
  • Amazonas: Nota Fiscal Amazonense;
  • Bahia: Nota Premiada Bahia;
  • Ceará: Sua Nota Tem Valor;
  • Distrito Federal: Nota Legal;
  • Espírito Santo: Nota Premiada Capixaba;
  • Goiás: Nota Fiscal Goiana;
  • Mato Grosso: Nota MT;
  • Maranhão: Nota Legal;
  • Minas Gerais: Nota Fiscal Mineira;
  • Pará: Nota Fiscal Cidadã;
  • Paraná: Nota Paraná;
  • Rio de Janeiro: Nota Carioca;
  • Rio Grande do Norte: Nota Potiguar;
  • Rio Grande do Sul: Nota Fiscal Gaúcha;
  • Rondônia: Nota Legal Rondoniense;
  • Sergipe: Nota da Gente;
  • São Paulo: Nota Fiscal Paulista.

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