Multa e indenização para quem despejar lixo em terrenos vizinhos

A convivência entre vizinhos pode ser complicada, mas é fundamental que todos respeitem os limites de cada um. O Código Civil brasileiro é bem claro sobre isso: todo proprietário tem a liberdade de utilizar sua propriedade, desde que não cause irritações ou danos aos vizinhos. Por isso, jogar água servida, lixo ou outros objetos no terreno do vizinho pode não só ser considerado uma falta de respeito, mas também um ato ilícito.
Segundo o artigo 1.277 do Código Civil, se o uso da propriedade de alguém afeta a segurança ou a saúde dos vizinhos, eles têm o direito de exigir que isso pare. Já o artigo 1.279 permite que a Justiça determine compensações e reparações. Resumindo, quem se sentir prejudicado pode reclamar indenização e ainda enfrentar multas administrativas impostas pela prefeitura ou pelo condomínio.
Jurisprudência confirma indenização por atitudes desrespeitosas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vários tribunais estaduais têm decidido que lançar lixo ou água na propriedade do vizinho é motivo para responsabilidade civil. Recentemente, alguns moradores foram obrigados a indenizar vizinhos por danos causados por entulho e água, que provocaram infiltrações e mau cheiro.
Em um caso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um morador teve que pagar indenização por danos morais após jogar lixo por meses no quintal do vizinho, afetando a saúde e bem-estar da família. Em outro processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ficou decidido que jogar água servida em um muro também gera danos que podem ser indenizados, pois compromete a dignidade dos afetados.
Quando o ato se transforma em infração
Jogar lixo ou objetos no terreno do vizinho não só gera responsabilidade civil, mas também pode ser considerado uma infração administrativa, sujeita a multas de acordo com as leis municipais e regulamentos do condomínio. Em casos mais graves, pode até ser enquadrado no artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição a perigo à saúde de outras pessoas. E se o objeto jogado causar ferimentos, o autor pode ser processado por lesão corporal.
Condomínios e suas regras rigorosas
Nos condomínios, as regras são ainda mais rigorosas. A Lei dos Condomínios e o Código Civil estabelecem que os moradores devem usar suas unidades sem prejudicar o sossego, a segurança e a saúde dos demais. Atitudes como jogar água, bitucas de cigarro ou garrafas pela janela podem resultar em multas severas, que podem chegar a até 10 vezes o valor da taxa de condomínio em caso de reincidência.
Tribunais como o TJ-RJ e o TJ-SP já confirmaram multas aplicadas a moradores que foram flagrados jogando objetos pela janela, considerando que isso prejudica a coletividade e a segurança de todos.
A proteção da lei
Advogados especializados, como Márcio Rachkorsky, defendem que não existe direito absoluto de propriedade. Para ele, jogar lixo em terrenos alheios é um abuso de direito, o que gera consequências civis e administrativas. A urbanista Patrícia Samora complementa que esses atos não afetam apenas a aparência do local, mas também a saúde e a segurança das pessoas, refletindo a seriedade com que a legislação trata o tema.
Direitos e responsabilidades
A mensagem é clara: o direito de usar sua propriedade não dá licença para prejudicar os vizinhos. Jogar água, lixo ou objetos em terrenos alheios é uma conduta que pode levar a indenizações e multas, além de possíveis processos criminais. O objetivo da legislação é garantir uma convivência saudável, onde a propriedade respeite a função social e não se torne um problema para quem está ao redor.