Lojas Americanas indeniza jovem por abordagem racista

Um juiz de Campinas, em São Paulo, determinou que as Lojas Americanas S/A paguem R$ 30 mil de indenização por danos morais a um menino de 12 anos. O caso ocorreu em outubro de 2020, em uma das lojas da rede localizada no shopping Spazio Ouro Verde. Durante a visita à loja, o garoto estava acompanhado de seus pais e foi orientado a entrar sozinho para comprar um desodorante.
Enquanto procurava pelo produto, seu shorts se desabotoou, e ele parou para arrumar a roupa. Nesse momento, um funcionário que se apresentou como segurança abordou o menino, acusando-o de furto e exigindo que devolvesse o que, segundo ele, o garoto havia pegado. Apesar de o menino ter explicado que não havia pegado nada, o funcionário acabou revistando-o na loja. Depois da revista, ainda seguiu o garoto, zombando dele na frente de outros empregados e insinuando que ele estava tentando furtar.
Após o ocorrido, os pais do menino foram até a loja para entender o que havia acontecido. Descobriram que o homem que abordou o garoto não era segurança, mas um operador de caixa, que agiu a pedido de uma supervisora, com instruções para abordar pessoas que parecessem “suspeitas”.
O juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira de Souza considerou a abordagem do funcionário como discriminatória, afirmando que ela estava baseada em estereótipos raciais. Ele destacou que o menino foi alvo da suspeita apenas por estar sozinho, usando roupas simples e por sua aparência, o que revelava um traço de racismo institucional. O juiz argumentou que, se a criança tivesse uma origem mais privilegiada, a abordagem teria sido diferente.
O magistrado também observou que a atitude do funcionário foi abusiva e ilegítima, reforçando a ideia de que essas agressões são comuns quando a vítima possui uma condição social mais humilde. Além disso, as Lojas Americanas não apresentaram as imagens do circuito interno de câmeras quando foram solicitadas, o que favoreceu a credibilidade das alegações do autor.
A indenização de R$ 30 mil foi estabelecida levando em conta a idade do menino e a gravidade do ocorrido. O juiz mencionou que o valor da indenização também deve ter um efeito pedagógico, além de servir como um aviso contra comportamentos discriminatórios.