Notícias

Justiça determina que BYD cesse uso de tecnologia 4G

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu um pedido de urgência que obriga a fabricante chinesa de veículos elétricos BYD a interromper o uso de tecnologia da empresa IP Bridge em seus automóveis produzidos no Brasil. Essa decisão foi tomada pela 1ª Vara Empresarial do estado e responde a uma reclamação feita pela Godo Kaisha IP Bridge, que afirma que a BYD está utilizando sua tecnologia de conexão 4G sem a devida autorização.

De acordo com a determinação judicial, a BYD tem o prazo de cinco dias, após ser oficialmente notificada, para interromper a instalação do módulo dessa tecnologia em seus veículos. Se a empresa não cumprir essa ordem, pode ser multada em até 20 mil reais por dia, com um limite total de 600 mil reais.

Além de suspender o uso da tecnologia, a fabricante deverá informar à Justiça em um prazo de dez dias quais medidas foram tomadas para atender à ordem, além de prestar contas sobre quantas unidades de veículos com essa tecnologia foram vendidas e o valor gerado com essas vendas. Essa prestação de contas é necessária para que seja possível avaliar potenciais danos materiais decorrentes da infração.

A IP Bridge argumenta que a BYD infringiu sua patente ao usar sua tecnologia sem a devida licença, alegando ainda que mais de 85% das empresas do setor automobilístico que oferecem automóveis com conectividade 4G estão devidamente licenciadas para utilizar a tecnologia. Por outro lado, a IP Bridge destaca que a BYD é a única que não possui essa autorização.

A decisão da Justiça considera que, para conceder uma tutela de urgência, é preciso haver indícios claros de que o direito alegado é válido, assim como o risco de danos ou prejuízos.

Até o momento, a BYD informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão e, por essa razão, não pode comentar sobre o assunto.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo