Homem paga R$ 800 mil a mais de IR por não declarar prejuízos

Um investidor brasileiro cometeu um erro que poderia ter custado muito caro. Ele declarou apenas os lucros de suas aplicações em renda variável e esqueceu de informar cerca de R$ 900 mil em prejuízos acumulados no ano de 2024. O resultado? Ele pagou mais de R$ 800 mil em Imposto de Renda que na verdade não deveria.
A situação foi descoberta pela plataforma IRTrade, que revisou notas de corretagem e informes. O diretor de contabilidade, Wesley Beneventi, comentou que essa perda poderia ter sido compensada, diminuindo consideravelmente o imposto a ser pago. Depois de corrigir a declaração, o investidor fez o pedido de devolução pelo sistema PERD/COMP da Receita Federal. Esse processo é fundamental para reaver tributos que foram pagos a mais ou indevidamente.
Como compensar prejuízo na Bolsa no Imposto de Renda
Quando se trata de compensar prejuízos, a Receita Federal tem regras bem específicas. Prejuízos só podem ser cobrados com lucros do mesmo tipo de operação. Isso significa que, por exemplo, perdas de day trade só podem ser compensadas com lucros de day trade. Da mesma forma, operações comuns, como swing trade, fazem a compensação apenas entre elas. Essa compensação pode ser feita no mesmo mês ou nos meses seguintes, até que as perdas se esgotem.
E se você investe em FIIs ou Fiagros? Essas compensações também possuem regras próprias: as perdas em cotas desses fundos só podem ser compensadas com lucros do mesmo grupo, e não com ações. Para ajudar na hora de preencher a declaração, a B3 fornece guias que explicam essa separação e como utilizar a ficha Renda Variável no programa da Receita.
Outro ponto importante é que as operações na Bolsa precisam ser informadas mensalmente na aba Renda Variável. Se você tiver perdas de anos anteriores, é preciso registrá-las logo no início do ano-calendário. Isso ajuda a Receita a calcular as compensações corretamente ao longo dos meses.
O que fazer se você pagou a mais: retificadora e PERD/COMP
Se, ao revisar sua declaração, você identificar que pagou imposto a mais, o primeiro passo é retificar a declaração. Depois, é necessário abrir um pedido de devolução no PERD/COMP pelo e-CAC. Esse serviço permite recuperar ou compensar tributos federais pagos a mais.
É bom lembrar que há uma correção financeira no crédito. Os manuais do PERD/COMP Web indicam que os valores são corrigidos pela taxa Selic até a data da entrega do pedido. Vale tanto para restituições quanto para compensações.
Para quem espera receber restituição do IRPF, a Receita Federal oferece a opção de pagamento via Pix, desde que a chave utilizada seja o CPF do contribuinte. O próprio programa de declaração permite que você escolha como prefere receber.
Como organizar a declaração de renda variável mês a mês
A organização da declaração começa antes mesmo de entrar no programa da Receita. É importante manter um arquivo de notas de corretagem, DARFs, informes de rendimentos e um controle mensal que separe os investimentos por tipo (ações, FIIs, Fiagros) e por tipo de operação (day trade ou operações comuns). Ter essa rotina ajuda a evitar erros e facilita a conferência na hora de declarar.
É fundamental verificar o saldo de prejuízos do ano anterior e registrá-lo no primeiro mês da ficha. Fazendo isso, você não perde o direito de compensá-los no ano atual. Recentemente, especialistas destacaram a importância de preencher corretamente cada mês para evitar surpresas desagradáveis.
Se você costuma declarar mensalmente, o serviço ReVar pode ajudar. Ele integra dados da B3 e auxilia na apuração e recolhimento do imposto sobre as operações, diminuindo possíveis inconsistências entre as DARFs e a declaração anual.
O que observar já para 2026 (ano-base 2025)
Para quem operou em 2025, as regras de compensação se mantém as mesmas. Ao preparar a declaração do IR em 2026, é importante registrar o saldo de perdas não utilizadas de 2024/2025. Assim, os cálculos automáticos conseguem funcionar corretamente.
Se, ao revisar 2025, você perceber que pagou imposto a mais, a orientação é reunir os comprovantes, fazer a retificação e abrir o pedido no PERD/COMP pelo e-CAC. Lembre-se: o sistema pede acesso com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Fique atento ao calendário de restituições do IRPF. Os lotes são corrigidos pela Selic, e é sempre bom acompanhar o andamento dos pedidos de restituição pelo CPF e exercício.