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Homem descobre que perdeu a casa para inquilino inadimplente

A história que bombou nas redes sociais é de arrepiar: um proprietário, depois de meses sem receber o aluguel, vai cobrar o inquilino e leva um susto. O inquilino, que está no imóvel há 10 anos, afirma: “Entrei na justiça, você já perdeu a casa por usucapião”. Essa situação gerou muita preocupação entre quem aluga imóveis. Mas será que um inquilino pode mesmo “tomar” a casa do proprietário assim? A resposta é simples: não.

Para compreendermos isso, é importante entender o que significa usucapião e o que torna essa afirmação do inquilino inválida.

O que é o usucapião?

Usucapião é um termo que aparece no Código Civil Brasileiro. Ele permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem – seja ele um imóvel ou um carro – após um uso contínuo e prolongado, desde que cumpra algumas regras rigorosas. A ideia é evitar que propriedades fiquem abandonadas, permitindo que quem cuida possa ter a posse. Não se trata de um "direito campiça", como muitos erroneamente chamam.

A falha fatal no argumento do inquilino: a falta do ‘animus domini’

Para alguém pleitear usucapião, é necessário que a pessoa tenha o animus domini, que é uma expressão em latim que significa “intenção de ser dono”. Isso quer dizer que a pessoa precisa agir como se fosse realmente a proprietária do imóvel, cuidando dele e defendendo-o, sem prestar contas a ninguém.

E aqui está o ponto crucial: a existência de um contrato de aluguel, mesmo que verbal, prova que essa intenção de posse não existe. Ao pagar aluguel, o inquilino reconhece que não é o dono, mas sim alguém que tem a permissão para usar o espaço. Portanto, mesmo se parar de pagar, o inquilino continua sendo um inquilino. Cuidar do imóvel ou pagar contas de luz não altera essa realidade.

Quais são os requisitos reais para o usucapião?

Se o assunto é usucapião, a lei obriga o cumprimento de alguns requisitos. São eles:

  1. Posse com animus domini: A pessoa precisa agir como se fosse proprietária — o que o inquilino, como vimos, não faz.

  2. Posse mansa e pacífica: A ocupação deve ser contínua e sem contestação por parte do proprietário. Se o dono entrar com uma ação de despejo, a posse deixa de ser mansa.

  3. Decurso do tempo: No Brasil, é necessário ocupar o imóvel por um longo período, que varia de 5 a 15 anos, dependendo do tipo de usucapião.

A lição para proprietários: como se proteger?

Embora a legislação esteja a favor dos proprietários, a melhor defesa é a prevenção.

  • Tenha sempre um contrato de aluguel por escrito, bem detalhado e com as assinaturas reconhecidas. Esse documento é sua maior segurança.

  • Registre todos os pagamentos com recibos ou transferências. Isso é essencial para provar que está tudo em dia.

  • Se o inquilino atrasar o pagamento, não hesite. Notifique-o formalmente e, se precisar, não hesite em entrar com uma ação de despejo. Mostrar que você não abandonou a posse é fundamental.

Essa história viral nos lembra que, mais do que uma falha na lei, é crucial saber nossos direitos e formalizar contratos para evitar problemas futuros. Todo cuidado é pouco quando se trata de alugar um imóvel.

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