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Filho fora do casamento pode receber pensão imediata

Muita gente pensa que apenas os filhos de casamentos ou uniões formais têm direito a receber pensão alimentícia. Mas, na verdade, a legislação brasileira garante que o direito à subsistência da criança é igual para todos, independentemente do estado civil dos pais. O artigo 1.694 do Código Civil deixa claro que os filhos podem requisitar alimentos dos pais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também reforça que a priorização é sempre a proteção integral da criança, sem distinção entre filhos que nasceram de uniões formais ou informais.

Isso significa que não importa se existe casamento, registro ou até o reconhecimento voluntário da paternidade: se há indícios sobre a filiação, a Justiça pode definir alimentos provisórios para garantir a sobrevivência da criança.

Como funcionam os alimentos provisórios na prática

Quando uma mãe realiza uma ação de investigação de paternidade, é bastante comum que ela solicite alimentos provisórios. O juiz, ao avaliar indícios de paternidade — como fotos, conversas, testemunhas ou até início de exames de DNA — pode decidir que o suposto pai deve pagar uma pensão até que o caso seja julgado de forma definitiva.

Esse mecanismo tem uma função muito importante: proteger a criança, evitando que ela fique desamparada enquanto o processo judicial avança, que pode levar meses ou até anos.

O entendimento dos tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui uma posição clara: a falta de registro civil não é um impedimento para a fixação de alimentos provisórios. Em um julgamento específico, o REsp 1.159.242/SP, o tribunal deixou claro que é possível conceder pensão alimentícia enquanto se investiga a paternidade.

Tribunais estaduais, como o TJSP e o TJMG, têm seguido essa linha de raciocínio, muitas vezes decidindo a favor do pagamento de pensão a filhos de uniões informais antes de uma conclusão definitiva sobre a paternidade.

Exemplos de decisões recentes

Recentemente, tivemos alguns casos que ilustram esse entendimento:

  • Em 2022, o TJSP decidiu que um suposto pai deveria pagar alimentos provisórios equivalentes a 30% do salário mínimo a uma criança, mesmo antes de um exame de DNA, por existirem indícios fortes da relação.

  • Em 2023, o TJRS confirmou uma decisão que garantiu pensão imediata a um filho de união eventual, destacando que o direito da criança deve prevalecer sobre a burocracia do registro civil.

Direitos iguais para todos os filhos

Conforme a Constituição Federal, no artigo 227, §6º, é proibido qualquer tipo de distinção entre filhos, sejam eles frutos de casamentos ou uniões informais. Isso mostra que todos têm os mesmos direitos, inclusive o direito à pensão alimentícia.

Esse princípio é essencial para garantir igualdade e evitar injustiças. Antigamente, existiam discriminações em relação aos filhos de uniões informais, algo que nossa legislação busca eliminar.

Especialistas reforçam a proteção

A jurista Maria Berenice Dias, especializada em Direito de Família, enfatiza: “A criança não pode esperar pela conclusão de uma ação judicial para ter o que comer. A pensão deve ser concedida imediatamente, sempre que houver indícios razoáveis de filiação.”

Da mesma forma, o advogado de família Rolf Madaleno destaca: “A obrigação alimentar é um dever fundamental dos pais e não depende de formalidades. O direito da criança é absoluto.”

Prioridade é a criança, não a burocracia

A mensagem dos tribunais é clara: o direito das crianças à pensão não pode ser condicionado à formalização da paternidade no registro civil. Se há indícios suficientes, a Justiça deve garantir os alimentos provisórios até que a situação se resolva.

Dessa forma, filhos de uniões informais ou relacionamentos eventuais recebem a mesma proteção que qualquer outro. No fim das contas, trata-se de respeitar o princípio da dignidade da criança e garantir seu desenvolvimento saudável.

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