Notícias

Fãs reagem à cobrança de taxa extra para ingresso

Mais taxas na compra de ingressos geram insatisfação entre consumidores

As novas cobranças sobre ingressos de eventos estão gerando descontentamento entre os consumidores brasileiros. A pré-venda de ingressos, que até o momento está disponível apenas para clientes de um banco, permite a compra de até quatro ingressos, dos quais dois podem ser de meia entrada. As opções de parcelamento são de até três vezes sem juros no site oficial e na bilheteria. No entanto, a partir da quarta parcela, serão cobrados juros. Os preços dos ingressos variam de R$ 197,50 para cadeiras superiores (meia entrada) até R$ 895 para a pista premium (inteira).

Uma consumidora expressou sua indignação em uma plataforma de rede social, destacando que, além das taxas já comuns, será aplicada uma nova taxa de processamento. Ela ressaltou a dificuldade financeira enfrentada por muitos brasileiros que, em sua maioria, ganham um salário mínimo. Para ela, a cobrança adicional pode prejudicar o sonho de pessoas que desejam participar do evento.

A venda geral de ingressos será aberta ao público hoje ao meio-dia. Cada consumidor poderá adquirir até seis ingressos, sendo dois de meia entrada, com opção de parcelamento em até dez vezes, porém com juros no site. Na bilheteira, não há possibilidade de parcelamento.

Em resposta a essas novas taxas, o Procon-SP notificou a empresa responsável pela venda de ingressos, a Eventim, sobre a nova taxa de processamento. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, mais de 500 pessoas já relataram suas preocupações nas redes sociais. O Procon-SP esclareceu que as empresas podem cobrar taxas, desde que estejam relacionadas a serviços efetivamente prestados, e que não sejam custos já incluídos no valor do ingresso.

O Procon espera uma posição da Eventim em até 48 horas úteis. A entidade enfatizou que é responsabilidade das empresas informar de maneira clara e direta o valor total a ser pago pelo ingresso desde a divulgação da oferta, seja em publicidade, no site de compras ou na bilheteira. O consumidor não deve ser surpreendido com valores adicionais ao longo do processo de compra.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo