Ex-cônjuge pode ser condenado a pagar aluguel em imóvel do casal

A separação não é só o fim de um relacionamento; ela traz à tona várias questões, especialmente quando se trata dos bens comuns, como a casa em que o casal morava. Esses momentos podem ser delicados, principalmente quando um dos ex-cônjuges continua a viver no imóvel enquanto o outro fica de fora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem um entendimento bem claro sobre isso: a pessoa que está morando sozinha no imóvel pode ter que pagar uma indenização ao ex, na forma de aluguel. Isso acontece porque, ao ocupar o espaço sozinha, essa pessoa impede o ex-cônjuge de usufruir do imóvel que é de ambos.
Porém, essa regra tem uma exceção importante. Quando o imóvel é a moradia de filhos menores, o STJ determina que não é necessário pagar aluguel. Nessas situações, a prioridade é garantir que as crianças tenham um lar seguro.
O que diz a lei sobre o uso do imóvel comum após a separação
Segundo o Código Civil, cada um dos proprietários pode usar o imóvel desde que não exclua o outro. Quando um dos ex-cônjuges vive sozinho no local, o outro fica sem acesso a essa propriedade, o que pode gerar um desequilíbrio.
Além disso, existe a proibição de enriquecimento sem causa, prevista também no Código Civil. Isso significa que, se uma pessoa usufrui do imóvel sozinha, sem compensar o outro coproprietário, ela estaria se beneficiando de forma injusta.
Entendimento do STJ sobre aluguel entre ex-cônjuges
O STJ já decidiu que, se um dos ex-cônjuges está usando o imóvel de forma exclusiva, ele pode sim ser obrigado a pagar aluguel para o ex-parceiro. O que importa é que essa oposição seja formalizada; ou seja, é preciso que o outro ex-cônjuge se manifeste.
Ainda assim, se o imóvel abriga filhos menores, o tribunal isenta o ex-cônjuge de pagar aluguel. Isso é para assegurar que as crianças tenham seu direito à moradia garantido.
Quando a Justiça manda pagar aluguel e quando não manda
A Justiça costuma exigir o pagamento de aluguel entre ex-cônjuges em algumas situações, como:
- Quando não há filhos menores vivendo no imóvel.
- Se o coproprietário se opôs formalmente à ocupação.
- Quando um ex-cônjuge impede o outro de usar o bem.
Por outro lado, não se deve pagar aluguel se:
- O imóvel é a moradia principal dos filhos menores.
- A posse foi determinada por um juiz em caso de guarda ou pensão.
- Existe um acordo entre as partes para usar o imóvel sem custos.
Exemplos práticos julgados nos tribunais
Em 2022, o STJ mandou um ex-marido pagar pela metade do aluguel do imóvel em que viveu após a separação. Isso aconteceu porque a ex-esposa formalizou sua oposição, o que justificou a indenização.
No ano seguinte, uma mãe que continuou morando no imóvel com os filhos menores não teve que pagar aluguel ao ex-marido. O tribunal entendeu que exigir esse pagamento prejudicaria a proteção dos menores.
Especialistas explicam os impactos da decisão
Maria Berenice Dias, professora de Direito de Família, destaca que o aluguel entre ex-cônjuges deve ser visto como uma compensação, não uma punição. A prioridade, segundo ela, deve sempre ser a proteção dos direitos das crianças à moradia.
Flávio Tartuce, advogado e professor, reforça que a jurisprudência busca um equilíbrio entre os direitos dos coproprietários e a dignidade das crianças. Em casos de conflito, a prioridade nunca deve ser outra a não ser a das crianças.
Equilíbrio entre copropriedade e proteção familiar
A questão do uso do imóvel após a separação ilustra bem como o Direito de Família e o Direito de Propriedade se cruzam. É fundamental que o ex-cônjuge que fica no imóvel saiba que, a não ser que o lugar seja a moradia dos filhos menores, há chances de ser obrigado a pagar aluguel.
Essa abordagem não só evita que uma das partes se enriqueça de maneira injusta, mas também ajuda a manter um equilíbrio patrimonial entre os ex-cônjuges, enquanto protege a dignidade e o bem-estar das crianças.