Companheiro em união estável tem direito à pensão do INSS

O Brasil está vivendo uma transformação nas relações familiares. Antigamente, o casamento formal era quase um item obrigatório para se validar uma família. Hoje, no entanto, mais de 36% das famílias brasileiras são formadas por casais que optam pela união estável, sem precisar passar pelo cartório. Esse modelo se tornou o cotidiano em várias partes do país.
Desde a Constituição de 1988, a união estável passou a ser reconhecida oficialmente como uma entidade familiar. Com isso, o Código Civil e as decisões do STJ e do STF têm avançado na garantia de direitos para os companheiros, como segurança patrimonial, previdenciária e sucessória. Mas uma dúvida fica no ar: se um dos companheiros falece, o sobrevivente tem direito à pensão por morte do INSS, mesmo sem o casamento formal?
A resposta dos tribunais: sim, há direito
A resposta é clara e positiva. Tanto o STJ quanto o STF já se manifestaram, afirmando que a união estável confere ao companheiro sobrevivente o mesmo direito à pensão por morte que um cônjuge casado teria. Essa interpretação é fundamentada na Lei nº 8.213/1991, que considera cônjuges e companheiros em união estável como dependentes do segurado.
Portanto, no que diz respeito aos benefícios previdenciários, não existe diferença entre casamento e união estável.
O que precisa ser comprovado
Apesar desse direito garantido, o INSS requer a comprovação da união estável. Segundo a lei, a relação deve ser:
- Pública: precisa ser conhecida por amigos, familiares e vizinhos.
- Contínua e duradoura: não deve ser uma relação passageira.
- Com o objetivo de constituir família: deve ir além de um simples namoro.
As provas aceitas são variadas e podem incluir:
- Declaração conjunta no imposto de renda.
- Conta bancária ou financiamento em conjunto.
- Certidão de nascimento de filhos em comum.
- Comprovantes de endereço compartilhado.
- Testemunhos de pessoas que conhecem a relação.
- Fotos, mensagens e registros digitais que demonstrem a convivência.
Casos julgados pelo STJ
Um dos casos emblemáticos analisados pelo STJ envolveu uma mulher que viveu com o segurado falecido por mais de 15 anos, mas sem um casamento formal. Após uma recusa inicial do INSS, ela conseguiu comprovar sua união estável por meio de testemunhas e documentos, e começou a receber a pensão por morte.
Outro caso de relevância tratou de um casal homoafetivo. Antes da decisão do STF em 2011, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o STJ entendeu que a convivência deles era pública e afetiva, garantindo a pensão ao companheiro sobrevivente.
Esses julgados foram fundamentais para a configuração da jurisprudência que conhecemos hoje.
O STF teve um papel crucial ao reconhecer, em 2011, a união estável homoafetiva como equivalente à heterossexual, permitindo assim que o INSS concedesse pensão por morte a parceiros do mesmo sexo, algo que antes era sistematicamente negado. Essa decisão reafirma que a dignidade e a igualdade são princípios que devem guiar a interpretação das leis.
A Reforma da Previdência e as novas regras
Com a Reforma da Previdência de 2019, o direito à pensão por morte para companheiros em união estável permanece, mas houve mudanças na duração do benefício. Atualmente, essa duração varia conforme a idade do sobrevivente e o tempo de união. Veja como é:
- Se a união tinha menos de 2 anos ou o falecido tinha menos de 18 contribuições: a pensão dura apenas 4 meses.
Se a união tinha mais de 2 anos e mais de 18 contribuições, a duração é conforme a tabela:
- até 21 anos: 3 anos
- de 21 a 26 anos: 6 anos
- de 27 a 29 anos: 10 anos
- de 30 a 40 anos: 15 anos
- de 41 a 44 anos: 20 anos
- acima de 45 anos: pensão vitalícia.
Assim, apesar de o direito existir, sua duração depende de critérios objetivos.
Quando o INSS nega o benefício
Apesar de tudo isso, o INSS tem o hábito de negar pensões por algumas razões, como:
- A falta de provas documentais que confirmem a união.
- O relacionamento ser recente e não demonstrar a necessária estabilidade.
- Indícios de relações paralelas ou que não sejam reconhecidas publicamente.
Nesses casos, buscar a Justiça é o melhor caminho. Os tribunais costumam ser mais flexíveis em aceitar diferentes tipos de provas, inclusive testemunhais.
O impacto social da decisão
O reconhecimento da união estável como gera pensão por morte traz um baita impacto social:
- Protege milhões de famílias que não estão formalmente casadas.
- Garante uma renda mínima ao companheiro sobrevivente, evitando que ele fique desamparado financeiramente.
- Reduz desigualdades, ao admitir a diversidade nos arranjos familiares no Brasil.
Os especialistas ressaltam que, sem esse direito, muitas pessoas estariam em situação de vulnerabilidade após a morte do parceiro.
Um direito consolidado, mas que exige provas
O quadro atual é claro: não é preciso casar para ter direito à pensão por morte do INSS. Entretanto, a comprovação da união estável se faz necessária, e isso pode ser feito por meio de documentos e testemunhos.
Portanto, para quem busca proteger o companheiro, a melhor estratégia é antecipar-se. Registrar documentos em conjunto ou formalizar a união estável em cartório são passos que podem facilitar a comprovação no futuro, mesmo que isso não seja obrigatório.
União estável e pensão: igualdade entre famílias
As decisões tomadas pelo STJ e STF evidenciam que o Brasil valoriza a diversidade de modelos familiares. Seja em relações homoafetivas ou heterossexuais, a união estável conta com proteção legal.
O direito à pensão por morte é uma das conquistas mais valiosas que asseguram que as pessoas não fiquem desamparadas em momentos difíceis, mesmo sem ter um papel formalizado.
Essa é uma verdadeira conquista civilizatória, que traz dignidade e segurança a milhões de brasileiros.