Benefícios pouco conhecidos para brasileiros acima de 60 anos

Os idosos têm direito a passagem com desconto de 50% em transportes públicos, mas é preciso fazer a solicitação com pelo menos três horas de antecedência. Para garantir esse desconto, é necessário apresentar documentos que comprovem tanto a idade quanto a renda do solicitante.
A gratuidade no transporte público municipal de pessoas com 65 anos ou mais está garantida pela Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa legislação assegura que os idosos não paguem pela passagem, exceto em serviços especiais, onde a isenção não se aplica.
Para utilizar o benefício da gratuidade, o idoso deve apenas apresentar um documento que prove sua idade, não sendo necessário ter um cadastro ou qualquer tipo de carteira especial. Essa medida visa facilitar o acesso ao transporte e promover a inclusão dos idosos na sociedade.