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4 infrações que suspendem a CNH no Brasil sem pontos acumulados

No Brasil, a suspensão da carteira de motorista (CNH) pode ocorrer não só por pontos acumulados, mas também por infrações autossuspensivas. Isso significa que, mesmo que você não tenha cometido outras infrações, pode perder o direito de dirigir por até 12 meses. Essas regras estão todas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normativas do Contran.

Aqui, vamos falar sobre as quatro infrações mais comuns que levam à suspensão da CNH. Vou detalhar os valores das multas, os prazos de suspensão e também como funciona o processo, incluindo o direito de defesa e as novas regras implementadas pela Lei 14.071/2020.

É importante lembrar que a suspensão não acontece na hora da abordagem. O que acontece é a abertura de um processo administrativo, onde você terá a oportunidade de recorrer em três etapas. Somente depois da decisão final, a penalidade é aplicada.

Para os motoristas profissionais, existem regras específicas. Eles têm uma possibilidade de evitar a suspensão por meio de um curso de reciclagem. Vamos entender esses detalhes.

Entenda a regra dos pontos e a autossuspensão

Desde 12 de abril de 2021, a contagem de pontos funciona da seguinte maneira: você pode acumular 40 pontos se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima; 30 pontos se tiver uma gravíssima; e 20 pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses. Se você é um motorista profissional, o teto é sempre de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.

Agora, falando sobre as autossuspensivas, essas não dependem da pontuação. Ou seja, se você comete uma dessas infrações, já pode ter sua CNH suspensa automaticamente, e o tempo de suspensão está claramente definido no CTB.

As 4 infrações mais comuns que suspendem a CNH

Vamos conferir algumas das infrações que levam à suspensão da CNH:

  1. Dirigir sob efeito de álcool (art. 165): Esta é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, totalizando R$ 2.934,70, e a suspensão é de 12 meses. Se você reincidir no crime dentro de um ano, o valor da multa dobra.

  2. Recusar o bafômetro (art. 165-A): O tratamento é o mesmo da infração anterior. A multa é também de R$ 2.934,70, e aqui você também enfrenta a suspensão de 12 meses e a necessidade de realizar um curso de reciclagem para retomar o direito de dirigir.

  3. Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III): Novamente, uma infração gravíssima, onde a multa é R$ 880,41, e a suspensão pode variar de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a suspensão pode ir de 8 a 18 meses.

  4. Disputar racha/corrida (art. 173): Esta é uma autossuspensiva, com multa de R$ 2.934,70 e apreensão do veículo. Se você reincidir, a multa dobra.

Outro ponto importante é transportar crianças sem cadeirinha (art. 168). Embora seja uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, a pena principal é a multa e não a suspensão automática.

Além das mencionadas, existem outras infrações autossuspensivas, como transpor bloqueio policial (art. 210), que também podem resultar em suspensão da CNH.

Como é o processo e quando a suspensão começa a valer

A suspensão da CNH não é automática. Após a infração, uma notificação é enviada e você receberá a chance de apresentar uma defesa prévia e fazer recursos nas Jaris e Cetran. Somente após essas etapas é que a CNH é suspensa e o documento é recolhido.

Especificamente para a infração de excesso de velocidade, embora a lei mencione suspensão, o termo “imediata” não se aplica sem seguir todo o processo legal correto. O prazo de suspensão é determinado pela autoridade competente e pode ser definido entre 2 e 8 meses.

Após cumprir a pena, o motorista precisa fazer um curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir, seguindo as diretrizes do Detran e do CTB. Em casos de cassação (como dirigir com a CNH já suspensa), o processo é mais rigoroso e segue um caminho diferente.

Motoristas profissionais: pontos, curso preventivo e cuidados

Se você dirige por conta de trabalho, pode se beneficiar de um curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos em 12 meses, evitando assim a suspensão por pontuação. Essa possibilidade está prevista no CTB.

Os limites de pontos para motoristas comuns continuam sendo os de 40/30/20 pontos nos 12 meses. É importante ficar atento a essas regras, que estão em vigor desde abril de 2021.

Embora existam opções para evitar a suspensão, as infrações autossuspensivas, como dirigir sob efeito de álcool e recusar o bafômetro, resultam na perda do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados.

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