Pagamento do saque-aniversário do FGTS: cronograma de 2025

A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira, 1º de agosto, o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em agosto. Além disso, aqueles que fazem aniversário em junho e julho também têm a oportunidade de resgatar seus valores.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. É importante ressaltar que, para ter acesso a essa opção, o trabalhador precisa escolhê-la previamente. Caso não opte pelo saque-aniversário, ele permanece na modalidade padrão, chamada saque-rescisão.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
No saque-aniversário, se o trabalhador é demitido, ele só pode retirar o valor referente à multa rescisória, não podendo acessar o saldo total da conta do FGTS. Por outro lado, no saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar todo o saldo, além da multa rescisória se aplicável.
Cronograma de liberação do saque-aniversário
Os saques são liberados no primeiro dia útil do mês do aniversário e podem ser retirados em até 90 dias. É importante que os trabalhadores fiquem atentos ao calendário de liberação para garantir o resgate. Em 2025, as datas de saque para os aniversariantes de junho a dezembro são as seguintes:
- Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Como aderir ao saque-aniversário
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou o site do FGTS e selecionar esta modalidade. Além disso, é possível cadastrar uma conta bancária para receber os valores. Caso alguém deseje mudar de volta para a modalidade saque-rescisão, também é viável fazer isso pelos mesmos canais, respeitando um prazo de 25 meses para que a alteração tenha efeito.
Valor do saque-aniversário
O montante a ser retirado anualmente varia de acordo com uma alíquota que vai de 5% a 50%, dependendo do saldo total nas contas do FGTS do trabalhador, somado a uma parcela adicional. As alíquotas e respectivas parcelas adicionais são:
- Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, com parcela adicional de R$ 50
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, com parcela adicional de R$ 150
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, com parcela adicional de R$ 650
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, com parcela adicional de R$ 1.150
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, com parcela adicional de R$ 1.900
- Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, com parcela adicional de R$ 2.900
Os trabalhadores devem ficar atentos a estas informações para garantir o uso adequado do FGTS, especialmente no que diz respeito ao saque-aniversário e suas condições.