O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é, sem dúvidas, um dos direitos trabalhistas mais importantes para aqueles que possuem carteira assinada, visto que ele serve como um fundo de proteção ao empregado e é liberado em situações específicas de necessidade.
Essa reserva corresponde a soma dos depósitos mensais em uma conta nominal e individual do empregado que pode observar em sua folha de pagamento a dedução equivalente a 8% de seu salário. Dessa forma, esse montante fica “guardado” pela Caixa Econômica Federal sob administração do governo.
Nesse sentido, além do dinheiro ser disponibilizado aos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa, há também outras situações específicas em que o saldo é liberado e, neste ano, há ainda outra novidade para aqueles que possuem conta vinculada ao FGTS.
Foi anunciada recentemente a decisão de liberação de saque para os trabalhadores que, até o dia 31 de dezembro de 2022, possuem saldo em conta, nesse caso, o valor liberado corresponde ao Lucro FGTS. Veja a seguir como isso irá funcionar e quem possui o direito.
Lucro FGTS
O chamado Lucro FGTS corresponde ao valor pago aos trabalhadores que possuem saldo do FGTS em conta e serve como uma medida de proteção ao dinheiro do beneficiário contra a inflação, no qual o dinheiro é corrigido a cada mês de acordo com uma taxa referencial, geralmente maior que a taxa de correção das poupanças, por exemplo.
Para se ter uma noção, em agosto desse ano a Caixa anunciou que para cada R$ 100 em conta do trabalhador, o pagamento do lucro corresponderia a R$ 2,75. Dessa forma, para o trabalhador que possui, por exemplo, R$ 20 mil em conta, o valor do lucro a ser recebido é de mais de R$ 500.
Dessa forma, os valores correspondentes ao lucro são depositados em todas as contas que possuem saldo positivo vinculadas ao FGTS, sejam nas contas ativas, como é o caso dos brasileiros que estão atualmente em serviço, sejam em contas inativas, que é o caso de quem, no momento, não está trabalhando, mas possui registro de trabalhos anteriores.
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Como consultar o saldo FGTS
Para consultar o seu saldo do FGTS é, na verdade, bastante simples. Para isso, siga o passo a passo descrito abaixo:
- Baixe ou atualize o seu aplicativo do FGTS, disponível nos sistemas Android e iOS;
- Faça login com CPF e senha;
- Selecione a opção “Meu FGTS”;
- Confira o extrato de cada conta, se houver, e confirme o valor do lucro recebido.
Caso não seja possível realizar a consulta através do aplicativo, o trabalhador poderá se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato da conta nos balcões de atendimento.
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Outras situações em que o saldo é liberado para saque
O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque parcial do FGTS que foi criada ainda em 2021 e, desde então, permite que os trabalhadores resgatem parte do fundo no período correspondente ao seu mês de nascimento.
Dessa forma, foi liberado nesta terça-feira (03) o saque para os trabalhadores nascidos em janeiro. É válido ressaltar que, para este grupo, a liberação segue até o final de março, visto que o período contemplado segue por dois meses após o mês de aniversário.
Sendo assim, os nascidos em novembro e dezembro também podem sacar, agora em janeiro, parte do FGTS. Lembrando que a ação é opcional sendo, inclusive, recomendado que o dinheiro permaneça em conta para caso emergencial.
Além do Saque-Aniversário que, portanto, já está disponível, há também outras situações em que o saldo é liberado aos trabalhadores que possuem dinheiro em conta vinculada ao FGTS. Segue abaixo quais são esses casos:
- Demissão sem justa causa ou de causa com acordo;
- Término do contrato temporário de trabalho;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Aquisição da casa própria ou amortização da dívida;
- Rescisão do contrato por falência ou morte do empregador individual;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou por força maior;
- Aposentadoria do empregado;
- Quando o trabalhador completar 70 anos;
- Quando o trabalhador ou dependentes possuírem diagnóstico de condições como câncer, HIV ou doenças terminais;
- Quando o trabalhador ficar por, pelo menos, três anos seguidos sem registro na carteira de trabalho;
- Situações emergenciais decretadas pela Defesa Civil;
- Morte do trabalhador (saque fica a cargo dos herdeiros).