Pediu DEMISSÃO? É isso que acontece com seu FGTS

Quem nunca teve essa dúvida, não é? Sabemos que existem algumas modalidades disponíveis para sacar o saldo do FGTS, sendo uma das mais comum o saque-rescisão, que acontece quando o funcionário é demitido sem justa causa. Podendo sacar o valor contido no fundo e ainda uma multa de 40% sobre o montante acumulado. Entrementes, e no caso de demissão? O que pode ser feito? O dinheiro se perde e volta aos cofres públicos? Veja abaixo todos os detalhes.

FGTS
Descubra o que acontece com o FGTS após demissão sem justa causa | Foto: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br.

Dinheiro volta aos cofres públicos?

Quem trabalha sob o regime CLT possui vários benefícios, como PIS/Pasep, FGTS, etc. Após uma demissão, o trabalhador além de ter direito a alguns auxílios desemprego, também pode solicitar o saque do FGTS, entretanto, o montante acumulado é de maneira padrão marcado para ser sacado apenas após uma demissão sem justa causa.

E é exatamente esse o intuito do fundo, proteger o funcionário de uma demissão repentina – e caso ela venha ocorrer, que ele consiga ter uma margem considerável para se estabilizar financeiramente novamente. Todos os meses o empregador é responsável por depositar 8% do salário do funcionário no fundo.

Portanto, é possível sacar todos os meses mediante o saque-aniversário, entretanto, apenas uma porcentagem do montante final. O valor total só é retirado após uma demissão por justa causa.

Afinal, o que acontece?

Portanto, quando o funcionário se demite por contra própria – o último depósito do FGTS irá continuar normalmente, mediante os dias trabalhados. Entrementes, o valor do Fundo de Garantia irá continuar guardado na conta, sem poder ser retirado.

Isso porque o modelo de saque é o de saque-rescisão, não podendo alterar posteriormente. Visto que muitos trabalhadores ficam transitando nesse modelo e no saque-aniversário; conseguindo ter uma margem considerável.

Desse modo, ao se demitir o funcionário não terá direito ao resgate do valor acumulado e nem aos 40% de multa rescisória. Em alguns casos, a empresa acaba fazendo acordos com o funcionário e dá uma pequena porcentagem de multa, geralmente entre 10-20%.

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E então, o que pode ser feito?

De acordo com a legislação, nada! Entretanto, o valor ficará guardado sob responsabilidade do titular, ou seja, o dinheiro continua pertencendo ao trabalhador. E então, quando ele conseguir um outro emprego sob regime CLT, poderá continuar normalmente os saques.

E então, ao ser demitido sem justa causa – conseguirá tranquilamente sacar todo o dinheiro guardado no Fundo de Garantia e assim usá-lo da melhor maneira possível para conseguir se reestruturar novamente.

Sendo válido lembrar que as datas do saque-aniversário do FGTS 2023 já estão marcadas! Começando no dia 02 de janeiro de 2023 e indo até o dia 29 de fevereiro de 2024.

E então, não vai perder… né?

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