No Brasil, nos últimos anos, tornou-se popular que os empreendedores tornassem-se um MEI, que é um regime tributário para aqueles que têm seu próprio negócio e querem se formalizar. Quando o trabalhador tem seu cadastro como MEI aberto, ele começa a ter um CNPJ, ou seja, seus benefícios de previdência e bancários, serão como Pessoa Jurídica. Além de que para manter um MEI aberto, é bem simples, basta pagar o DAS e anualmente declarar os ganhos. Todavia, há uma dúvida constante, será que Pessoa Jurídica tem direito ao Seguro-desemprego? Você verá a resposta agora.
Primeiro, entenda o que é o seguro-desemprego
É um benefício que o Governo Federal concede para o trabalhador que foi demitido sem justa causa de seu emprego. A fim de dar o suporte financeiro tanto para o trabalhador quanto para a família dele.
Em síntese, o auxílio é dado para os trabalhadores durante 6 meses após sua demissão sem justa causa do último emprego. Lembrando que o critério usado para saber o valor do benefício, é a média dos últimos salários.
E é exatamente por isso que a dúvida é tão pertinente. E a resposta é simples: Depende. Isto é, em situações bem específicas, o MEI pode sim conseguir o auxílio desemprego, mas na maioria das situações, ele não consegue. Portanto, é necessário analisar cada caso de maneira individual.
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Como saber se o MEI terá direito ao auxílio desemprego
A priori, em regra, o trabalhador só tem direito ao benefício em questão, quando acontece dele ser demitido sem justa causa. Portanto, torna-se necessário que haja um vínculo formal de emprego, além de analisar os últimos salários recebidos. Já que o auxílio desemprego possui alguns critérios, sendo um deles, a ausência total de renda para que o trabalhador possa recorrer ao benefício.
E a situação citada anteriormente, ocorre, por meio de contrato de trabalho ou quando há atuação em alguma empresa com participação nos lucros dela. Por isso, em regra, o microempreendedor acaba não se encaixando no caso em questão.
Veja os casos em que há o reconhecimento do Governo que o MEI pode receber o seguro-desemprego. Para que isso seja possível, é preciso que tenha a ausência de faturamento na empresa por vários meses, outro critério é que precisa comprovar que a empresa está desligada e a renda precisa ser menor de um salário-mínimo
Portanto, caso o trabalhador tenha um emprego antes de abrir um MEI e tenha sido dispensado sem justa causa e nem tenha renda pertinente alguma no empreendido, ele poderá receber o seguro-desemprego. Por isso, antes de abrir um MEI, é preciso analisar bem a situação.
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