Com o fim do ano chegando, mais e mais auxílios e benefícios vão tendo suas datas findadas – como é o caso do 13º salário da pensão alimentícia, que deverá ser pago até hoje, 10. Entrementes, será que todos os beneficiários de pensão têm direito ao valor extra? Veja abaixo todos os detalhes e quais serão os valores liberados.
13º e Pensão Alimentícia
O 13º é um salário extra que quase todos os trabalhadores e beneficiários do INSS recebem! Que trata-se de fato de um novo salário, visto que o valor é pago em duas parcelas – totalizando o valor do salário mínimo vigente. Entrementes, há pessoas que também paga a pensão: com base em uma certa porcentagem desse salário…
Então, eis a grande questão: qual será o valor pago do 13º aos beneficiários da pensão? A resposta torna-se simples e direta. Vai depender bastante da decisão judicial e perfil do pagador.
Visto que só é obrigado pagar 13º aos dependentes os trabalhadores que recebem – caso contrário, a justiça não obriga que eles paguem – e caso o mesmo venha a receber, o valor da pensão continuará equivalente aos demais meses: exceto nos casos de porcentagem.
Geralmente trabalhadores que trabalham de carteira assinada (público ou privado) recebem o benefício e acabam sendo obrigados a também compartilharem.
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Qual será o valor correto do pagamento?
O décimo terceiro é pago em duas parcelas aos trabalhadores. Sendo possível recebê-lo integralmente em alguns casos – dependerá da instituição de trabalho de cada um – entrementes, o valor é de R$ 1.212. Portanto, a segunda parcela paga hoje deverá ser de no mínimo R$ 606 reais!
Ademais, caso seja pago uma porcentagem em forma de pensão – o valor deverá ser retirado como base do valor a ser recebido, isto é, os R$ 606 reais; visto que a parcela anterior já deve ter dito o valor da pensão debitado.
Caso o valor não seja pago, a justiça deverá ser contatada. Entretanto, há casos que isso não é necessário porque a justiça não prevê o pagamento do benefício aos beneficiários da pensão – mas quando há essa previsão, e o mesmo não for cumprido, é cabível multa e forçamento da obrigação ética e moral.
E como ficam os MEIs?
Profissionais autônomos não recebem décimo terceiro, e com isso, muitas dúvidas surgem. Entrementes, segue o mesmo raciocínio do caso anterior: só é obrigatório em todos os casos se a justiça determinar que deva ser feito o pagamento de um valor extra em alguns meses do ano (ou seja, no mês que o décimo terceiro é liberado).
Sendo visto que nesses casos, o valor mensal da pensão torna-se o valor mensal fixo + valor do décimo terceiro; totalizando assim o montante final.
Sempre considerando que o valor deverá ser decorrente do montante final recebido, ao menos que a pensão seja fixa mensalmente.
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